Essa proposta (PEC 66/2023) foi apresentada no ano passado pelo senador Jader Barbalho (MDB-PA), que afirma na justificação do documento que a dívida previdenciária dos municípios em 2022 era de R$ 190,2 bilhões.
O texto recebeu uma versão alternativa (um substitutivo) de seu relator na Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ), Carlos Portinho (PL-RJ). Ele estendeu até 31 de julho de 2025 o prazo para adesão ao parcelamento das dívidas previdenciárias. No texto original, a data-limite era 31 de dezembro de 2023.
Com relação aos limites para pagamento de precatórios, Portinho incluiu limites diferenciados de acordo com as dívidas dos municípios, enquanto Jader previa em sua proposta original limite de 1% da receita corrente líquida apurada no ano anterior.
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