A empresa tem atuação no ramo da venda de material de construção em geral, mas teria sido contratada para prestação de serviços de limpeza pública pelo município. A justiça observou ausência de prova do serviço prestado, bem como presença, nos autos, de recibo emitido desacompanhado de nota fiscal, o que ficou caracterizado como um esquema destinado ao desvio de recursos públicos então vigente no Município de Guamaré. Assim, também condenou a empresa e seu representante.
TJ mantém condenações de ex-prefeito, ex-tesoureira e empresa de Guamaré por desvio de recursos públicos - Foto: Divulgação
O ex-prefeito foi condenado a pena de multa civil de R$ 60 mil (duas vezes o valor do dano), devidamente corrigido monetariamente e acrescido de juros moratórios, contados da época do fato até a data do efetivo pagamento, a qual deverá ser revertida em favor dos cofres do Município de Guamaré, nos termos do que preceitua o art. 18 da Lei n°. 8.429/92.
Já a ex-tesoureira foi condenada com: a perda de cargo público efetivo ou comissionado que porventura ocupe nos quadros da Administração do Município atualmente; Suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos; Multa civil no valor de R$ 60 mil (duas vezes o valor do acréscimo patrimonial), também corrigido e acrescido de juros, contados da época do fato até a data do efetivo pagamento, a qual deverá ser revertida em favor dos cofres do Município de Guamaré.
Por fim, foi mantida a condenação da ex-tesoureira com a penalidade de proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.
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