O chamado foi encaminhado pelo CIOTS, e uma equipe do Motopatrulhamento seguiu até a maternidade para averiguar a situação.
Segundo as informações repassadas aos agentes, a mulher envolvida teria vínculo afetivo de irmã de criação com a mãe do bebê. Ainda conforme os relatos colhidos no local, a mãe teria informado que não possuía condições de permanecer com a criança. Diante disso, a familiar teria demonstrado interesse em assumir os cuidados do recém-nascido.
No entanto, por não possuir guarda ou vínculo legal que autorizasse a retirada da criança, a mulher não poderia deixar a unidade hospitalar com o bebê por iniciativa própria.
O Conselho Tutelar foi acionado e passou a acompanhar o caso, adotando os encaminhamentos necessários junto à rede de proteção.
O recém-nascido permaneceu sob os cuidados da unidade hospitalar. A situação deverá ser analisada pelos órgãos competentes, responsáveis por definir as medidas relacionadas à proteção e eventual guarda da criança, observando os procedimentos previstos em lei e o melhor interesse do bebê.

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