O julgamento analisou decisões do ministro André Mendonça que determinaram a exclusão de conteúdos publicados nas redes sociais. O entendimento foi de que devem ser retiradas postagens que apresentem como fato a informação de que Flávio Bolsonaro seria autor ou apoiador de projeto com esse objetivo.
Durante o julgamento, porém, houve divergência entre os ministros sobre até onde a ordem de remoção poderia alcançar conteúdos publicados nas redes sociais.
O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva defendeu uma aplicação mais restrita da medida, argumentando que não seria adequado determinar a retirada automática de manifestações que não reproduzissem diretamente a informação considerada falsa.
Após a divergência, André Mendonça ajustou parcialmente seu voto e concordou em preservar a publicação do ator e humorista Antonio Tabet. O relator considerou que havia ambiguidade suficiente no conteúdo para que prevalecesse a proteção à liberdade de expressão.
Com isso, o TSE estabeleceu uma distinção: publicações que atribuam falsamente a Flávio Bolsonaro participação ou apoio à proposta de retirar o título de Padroeira do Brasil de Nossa Senhora Aparecida devem ser removidas, enquanto manifestações que não façam essa imputação factual direta devem ser analisadas com maior cautela.
Com informações do UOL e de outros veículos que acompanharam o julgamento.

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