Decisão da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, determinou
ao Departamento de Estradas e Rodagem (DER) do Rio Grande do Norte a pagar
a uma cidadã, a título de indenização por danos morais, o valor de R$ 50 mil,
em virtude da morte do marido dela, provocada por um acidente automobilístico,
ocorrida na rodovia RN 233, entre os municípios de Assu e Paraú, no início do
ano de 2018, por causa de buracos na estrada.
O órgão público também terá de arcar com o valor de R$
20.356,00, a título de danos materiais, pela perda total do veículo do marido
da autora da ação judicial. Foi fixada ainda, pensão mensal no valor de um
salário mínimo desde a data do acidente até a data em que o falecido
completaria 72 anos e 10 meses de idade, ou seja, em agosto de 2025. Aos
valores acima deverá ser acrescida correção monetária e juros de mora. A
decisão é do juiz Bruno Montenegro.
A esposa da vítima alegou que o acidente de trânsito
somente ocorreu em decorrência da existência de buracos na rodovia, os quais
obrigaram os veículos que transitavam em sentido contrário a desviarem de sua
rota, ocasionando, assim, a colisão que culminou na morte do seu esposo. Ela
sustentou que ficou evidente a responsabilidade do Estado pelo fato lesivo
ocasionado, pelo que se mostrou necessária a condenação do DRE/RN a reparação
pelos danos sofridos.
Ao analisar o caso, o juiz ponderou as informações
constantes no Boletim de Ocorrência de Acidente de Trânsito da Polícia Militar,
o qual contém a observação dos policiais que atenderam ao chamado, croqui do
acidente, como também as fotos do episódio levadas aos autos e as
características da causa da morte da vítima, constantes em certidão de óbito,
para concluir que o falecimento ocorreu em decorrência de acidente
automobilístico, gerado por um buraco existente na rodovia.
Desta forma, o julgador constatou que o Departamento de
Estradas de Rodagem agiu de maneira negligente, incorrendo, portanto, em uma
das modalidades caracterizadoras da culpa, ao deixar de conservar a via,
permitindo que surgissem vários buracos, em ambos os lados da pista. “Vejo,
pois, que além de ter permitido o surgimento dos mencionados buracos, o Poder
Público, aqui representado pelo DER/RN, sequer providenciou qualquer tipo de
sinalização, como é possível observar das provas acostadas aos autos, colocando
em risco a integridade física e a vida de todos que por ali trafegavam”,
ressaltou o juiz.(fimdalinha).