Os presidentes das seccionais da OAB no Acre, DF, em
Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, Rio
Grande do Sul e Rondônia protocolaram no Conselho Federal da
entidade pedido de providências sobre supostas violações às prerrogativas da
advocacia por parte do ministro Alexandre de Moraes, do STF.
Eles questionam especialmente a recente decisão monocrática
do ministro sobre o bloqueio de contas bancárias de mais de 40 pessoas físicas
e jurídicas, “sob a principal alegação de que estariam ‘financiando’
supostos atos e ações tidos por antidemocráticos, conceituando ainda referidas
manifestações como ‘abuso de reunião’”.
“Os fatos divulgados pela mídia nacional sugerem que tal
decisão foi proferida sem qualquer notificação prévia dos supostos envolvidos,
nem mesmo o Ministério Público, sabidamente fiscal da lei em procedimentos
judiciais, o que pode, em tese, caracterizar o afastamento dos consagrados
princípios constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa e do
contraditório.”
Na petição, os presidentes das seccionais da OAB alertam
para possíveis desdobramentos sociais, alcançando inclusive
as relações de trabalho, “cujas obrigações dos empregadores poderão
restar comprometidas em razão dos bloqueios de valores e multas diárias
determinadas”.
“Aliado a isso, chegaram às Seccionais subscritoras,
reclamações de advogadas e advogados no sentido de que o próprio acesso aos
autos estaria sendo cerceado, sendo permitida somente (no balcão) no gabinete
de sua Excelência Ministro Alexandre de Moraes, em violação às prerrogativas
profissionais.”
Na peça, lembram ainda que o período eleitoral já se
encerrou e que a missão da OAB é atual institucionalmente, no sentido de lutar
pela pacificação do país.
Ao fim, pedem que o Conselho Federal analise em
regime de urgência, “a constitucionalidade e legalidade da decisão
monocrática proferida pelo ministro Alexandre de Moraes, considerando possível
mal-ferimento, em tese, de preceitos constitucionais consagrados, em especial
os arts. 5º, LIV, LV e 93, IX da CF/88, bem como, do fundamento basilar da
dignidade da pessoa humana, que também merece especial atenção”.
Leia
aqui o requerimento.
O Antagonista