Por um apertado placar de 6 a 5, o Supremo Tribunal Federal
(STF) validou uma ação policial que levou agentes a invadir uma casa sem
autorização da Justiça por “atitude suspeita” de um homem, que teria corrido ao
avistar a viatura.
Ao entrarem na residência, os policiais encontraram 247,9
gramas de maconha e prenderam o homem. Ele foi denunciado e virou réu por
tráfico de drogas.
A defesa argumentou ao Supremo que a ação deveria ser
arquivada já que a droga encontrada seria inválida como prova. Segundo os
advogados, não teria havido situação de flagrante que justificasse a entrada
dos policiais na casa sem mandado judicial e a maconha encontrada seria para
uso próprio.
Pedidos semelhantes da defesa já haviam sido feitos ao
Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) e ao Superior Tribunal de Justiça
(STJ), ambos negados.
No STF, seis ministros rejeitaram o pedido. Alexandre de
Moraes, Dias Toffoli, Cristiano Zanin, Luiz Fux e Nunes Marques entenderam que
a atuação policial foi regular.
André Mendonça rejeitou o pedido por questões processuais,
afirmando que a ação – um habeas corpus – não seria o meio adequado para
analisar a demanda.
Ficaram vencidos o relator, Edson Fachin, e os ministros
Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Rosa Weber. Eles votaram para
atender ao pedido, declarando nula a prova usada na acusação e arquivando a
ação penal contra o homem.
O julgamento foi feito em sessão virtual entre os dias 23
de fevereiro e 1 de março. No formato, não há debate entre os ministros, que
apresentam seus votos em formato escrito no sistema eletrônico da Corte.
A decisão do STF não vincula automaticamente outras
instâncias da Justiça, mas serve de precedente para entendimentos que outros
tribunais vierem a ter em situações semelhantes.