A Prefeitura de Alto do
Rodrigues, através da secretaria municipal de Cultura e Turismo (Secult)
publicou edital de chamamento público Nº 01/2024 tendo como objeto é a seleção
de projetos culturais para receberem apoio financeiro com o objetivo de incentivar
as diversas formas de manifestações culturais do município de Alto do
Rodrigues/RN.
Pode se inscrever no edital
qualquer agente cultural que atua e reside no município de Alto do Rodrigues/RN
há no mínimo 02 (dois) anos. É considerado um Agente Cultural, pessoa ou grupo
de pessoas responsável por criar, produzir e promover manifestações culturais,
como artistas, músicos, escritores, cineastas, dançarinos, artesãos, curadores,
produtores culturais, gestores de espaços culturais, entre outros.
O agente cultural pode ser:
Pessoa física ou
Microempreendedor Individual (MEI)
Pessoa jurídica com fins
lucrativos (Ex.: empresa de pequeno porte, empresa de grande porte, etc.)
Pessoa jurídica sem fins
lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, cooperativa, etc.)
Coletivo/Grupo sem CNPJ
representado por pessoa física.
QUEM NÃO PODE PARTICIPAR
Não pode se inscrever neste
Edital, agentes culturais que:
I. Tenham inadimplências (falta
de execução e/ou prestação de contas do projeto) em qualquer edital realizado
pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, e ou apoio recebido através do
Fundo Municipal de Cultura;
II. Tenham participado
diretamente da etapa de elaboração do edital, da etapa de análise de propostas
ou da etapa de julgamento de recursos;
III. Sejam cônjuges,
companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o
terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos
em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na
etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; e
IV. Sejam Chefes do Poder
Executivo (Governadores, Prefeitos), Secretários de Estado ou de Município,
membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder
Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor,
Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros).
Atenção! O agente cultural que
integrar o Conselho de Cultura somente ficará impossibilitado de concorrer
neste Edital quando se enquadrar nas vedações previstas no item 2.6 do referido
edital.Para mais detalhes, acesse o edital clicando aqui.