Durante a terceira
fase da operação Compliance Zero, realizada na quarta-feira última, 4, a
Polícia Federal (PF) apreendeu mais três celulares do banqueiro Daniel Vorcaro.
Agora, ao todo, os policiais já
têm oito aparelhos de uso do banqueiro. Apenas um foi totalmente periciado.
Segundo os agentes da PF, apenas 30% daquilo que continha no aparelho veio a
público.
Os demais aparelhos ainda estão
lacrados e ainda passarão por perícia da Polícia Federal.
Neste sábado, o Prerrogativas,
grupo formado por cerca de 250 advogados de esquerda e anti-Lava Jato, reclamou
do vazamento de mensagens enviadas pelo dono do Banco Master, Daniel
Vorcaro, e de dados dos sigilos bancário e fiscal de Fábio Luís Lula da Silva,
o Lulinha, filho do presidente Lula (PT), registrou a Folha de
S.Paulo.
Em nota assinada por Marco
Aurélio de Carvalho (foto), advogado de Lulinha, o grupo condenou os “abusos
praticados nos procedimentos investigatórios”, bem como a “exposição
vexatória dos investigados”.
“Em que pese reconhecer a
importância da adequada e necessária investigação de quaisquer fraudes e não
menosprezar a pertinência da elucidação da conduta e dos possíveis responsáveis
e envolvidos, inclusive autoridades, o grupo Prerrogativas não pode admitir a
sucessão de irregularidades praticadas no decurso desses procedimentos”, diz o
comunicado.
“São absolutamente reprováveis e
infames as ocorrências relacionadas a vazamentos seletivos de trechos do
inquérito policial, assim como a exposição vexatória dos investigados, criando
um ambiente de abominável espetacularização da atuação policial que remete à
ignominiosa memória da Operação Lava Jato”, acrescentou.
“A manipulação dos procedimentos
de apuração policial e de execução de medidas cautelares, inclusive de privação
da liberdade dos acusados, não pode, em hipótese alguma, violentar os direitos
fundamentais assegurados pela Constituição da República e estritamente
regulamentados pela lei aplicável, sob pena de antecipar a culpabilização e
estigmatizar os envolvidos, gerando prejuízos irreparáveis não apenas à sua
integridade pessoal, como também à credibilidade da ordem jurídica”, continuou.
“Urge, portanto, que se
preservem as garantias plenas inerentes à presunção de inocência dos acusados,
assegurada a sua dignidade no cumprimento de quaisquer medidas determinadas no
processo respectivo, zelando-se, ademais, pelo sigilo das provas que possam
afetar a intimidade e os direitos de privacidade dos acusados, contida a nociva
espetacularização das investigações”, concluiu.