Agora, ao todo, os policiais já têm oito aparelhos de uso do banqueiro. Apenas um foi totalmente periciado. Segundo os agentes da PF, apenas 30% daquilo que continha no aparelho veio a público.
Os demais aparelhos ainda estão lacrados e ainda passarão por perícia da Polícia Federal.
Neste sábado, o Prerrogativas, grupo formado por cerca de 250 advogados de esquerda e anti-Lava Jato, reclamou do vazamento de mensagens enviadas pelo dono do Banco Master, Daniel Vorcaro, e de dados dos sigilos bancário e fiscal de Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha, filho do presidente Lula (PT), registrou a Folha de S.Paulo.
Em nota assinada por Marco Aurélio de Carvalho (foto), advogado de Lulinha, o grupo condenou os “abusos praticados nos procedimentos investigatórios”, bem como a “exposição vexatória dos investigados”.
“Em que pese reconhecer a importância da adequada e necessária investigação de quaisquer fraudes e não menosprezar a pertinência da elucidação da conduta e dos possíveis responsáveis e envolvidos, inclusive autoridades, o grupo Prerrogativas não pode admitir a sucessão de irregularidades praticadas no decurso desses procedimentos”, diz o comunicado.
“São absolutamente reprováveis e infames as ocorrências relacionadas a vazamentos seletivos de trechos do inquérito policial, assim como a exposição vexatória dos investigados, criando um ambiente de abominável espetacularização da atuação policial que remete à ignominiosa memória da Operação Lava Jato”, acrescentou.
“A manipulação dos procedimentos de apuração policial e de execução de medidas cautelares, inclusive de privação da liberdade dos acusados, não pode, em hipótese alguma, violentar os direitos fundamentais assegurados pela Constituição da República e estritamente regulamentados pela lei aplicável, sob pena de antecipar a culpabilização e estigmatizar os envolvidos, gerando prejuízos irreparáveis não apenas à sua integridade pessoal, como também à credibilidade da ordem jurídica”, continuou.
“Urge, portanto, que se preservem as garantias plenas inerentes à presunção de inocência dos acusados, assegurada a sua dignidade no cumprimento de quaisquer medidas determinadas no processo respectivo, zelando-se, ademais, pelo sigilo das provas que possam afetar a intimidade e os direitos de privacidade dos acusados, contida a nociva espetacularização das investigações”, concluiu.

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