O Ministério Público recomendou a regularização da área em questão e orientou o Município a autorizar as ligações de água e energia para imóveis ainda não regularizados. Já a Procuradoria Municipal, por meio de parecer técnico, indicou que o Município deve atuar dentro dos limites da lei, abstendo-se de utilizar recursos públicos ou servidores municipais para promover georreferenciamento, mapeamentos, ou levantamentos que caracterizem obras ou intervenções em propriedades particulares sem a devida legalização.
Vale ressaltar que não existem registros do loteamento em questão nos dados da Prefeitura, o que impede a administração pública de dar autorizações de ligações hidráulicas e elétricas em espaços que legalmente não existem. Outro ponto também destacado pela gestão é que o inventário do terreno tratado não foi concluído e existem bloqueios na justiça quanto à matrícula do terreno. Tais colocações foram, também, apresentadas ao ministério público.
Assim, a Secretaria de Tributação e demais órgãos municipais estão comprometidos em cumprir as orientações do setor jurídico, garantindo a atuação legal e transparente da administração pública.
Estamos à disposição para quaisquer esclarecimentos
adicionais.
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