De acordo com as denúncias, os veículos circulavam sem a
presença dos candidatos e disseminavam informações consideradas inverídicas,
configurando abuso de propaganda e violação às regras eleitorais. Os materiais
veiculados incluíam informações sobre a suspensão do programa habitacional
"Minha Casa, Minha Vida", com o objetivo de distorcer informações
sobre o assunto.
Um agravante observado por moradores foi o uso de trechos
de uma entrevista da Promotora Eleitoral local, que havia discutido a suspensão
temporária dos cadastros do programa. O áudio, retirado de sua participação em
uma rádio local, foi utilizado fora de contexto, sugerindo indevidamente que a
promotora apoiava a narrativa crítica promovida por Vanessa Lopes. Ainda não se
sabe se o uso da fala foi autorizado, mas o caráter distorcido e abusivo da
propaganda chamou atenção de juristas especializados em direito eleitoral.
A juíza Suzana Paula de Araújo Dantas Corrêa, responsável
pelo caso, considerou que a circulação desses veículos violava o art. 39, §11,
da Lei 9.504/97, que restringe o uso de carros de som a eventos como carreatas,
comícios e passeatas. Diante disso, ordenou que a candidata providenciasse a
imediata retirada dos veículos de circulação no prazo de uma hora, sob pena de
sanções legais.
Essa decisão comprova o ‘vale tudo’ que a campanha de Vanessa vem adotando na atual campanha com práticas irregulares e abusivas inclusive com ações notoriamente proibidas pela legislação na conhecida linha de ‘vale o risco de fazer porque a punição é branda’. O Ministério Público Eleitoral deve acompanhar o caso para averiguar possíveis desdobramentos legais, especialmente no que tange ao uso, se não autorizado, da fala da promotora.
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