A Justiça do Rio Grande do Norte
decretou a prisão preventiva de Rosângela Ramalho da Silva, acusada de
violência doméstica e familiar. A decisão foi proferida pelo magistrado do
Gabinete 1 do 2º Núcleo Regional das Garantias do TJRN, com base em parecer
favorável do Ministério Público.
Rosângela já havia sido presa
anteriormente, após esfaquear o ex-companheiro e o ex-sogro no bairro
Aeroporto, em Mossoró. Apesar da gravidade do caso, ela conseguiu liberdade
provisória na audiência de custódia realizada no dia seguinte.
Entretanto, por descumprir
medidas cautelares impostas pela Justiça, teve novamente sua prisão decretada.
O mandado foi cumprido nesta terça-feira (19) pela 39ª Delegacia Distrital de
Polícia Civil.
A acusada irá responder por
lesão corporal nos termos dos parágrafos 9º e 13 do artigo 129 do Código Penal,
que trata de agressões no âmbito doméstico com agravantes quando resultam em
lesões graves ou envolvem vítimas em condição de vulnerabilidade.
O mandado foi expedido com
registro no Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP 3.0), conforme determina
a Resolução nº 213/2015 do CNJ. A ordem judicial determina que ela seja
recolhida a uma unidade prisional, onde ficará à disposição da Justiça.
Além da prisão, o juiz intimou o
delegado titular da 39ª Delegacia de Polícia Civil para que encaminhe o
inquérito policial no prazo legal de dez dias, conforme o artigo 10 do Código
de Processo Penal. A decisão tem força de ofício, permitindo sua comunicação
imediata aos órgãos competentes, conforme o artigo 121-A do Código de Normas da
Corregedoria-Geral de Justiça do TJRN.
O cumprimento do mandado deve
ser comunicado imediatamente à autoridade judicial que o expediu. Caso a prisão
ocorra fora da comarca de origem, a autoridade judicial local também deverá ser
informada para realização da audiência de custódia.