A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mandou
soltar um réu preso na posse de 311 quilos de cocaína, revogando sua prisão preventiva,
sob a alegação de que não havia motivos suficientes para manter o criminoso
trancafiado.
Preso em Goiás, o motorista de caminhão Brunno Gonçalves de
Oliveira teve sua soltura determinada por habeas corpus. O documento é assinado
pela ministra Laurita Vaz e Olindo Menezes, desembargador do Tribunal Regional
Federal da 1ª Região (TRF-1) convocado para atuar como ministro. Mas a decisão
da Sexta Turma foi unânime.
Brunno Gonçalves de Oliveira confessou haver recebido R$50
mil para transportar a carga, demonstrando estar a serviço de uma quadrilha de
traficando de drogas. Apesar disso, o criminoso teve sua prisão preventiva
decretada pelo Tribunal de Justiça de Goiás, mas no habeas corpus o STJ
considera que não havia “fundamento” para mantê-lo sob custódia, na cadeia,
apesar da espantosa quantidade de drogas em seu poder.
“Não é suficiente” a prisão preventiva “baseada tão somente
na quantidade de droga apreendida”, diz a espantosa soltura assinada pela
ministra e o desembargador, “se não houver a demonstração de forma objetiva de
que o paciente, primário, se dedique á prática criminosa”. “Sem embargo de a
quantidade de droga apreendida ser expressiva, afirmam os magistrados no
documento, “não se verifica nenhum outro elemento no caso concreto que justifique
a prisão”.
Dias atrás, a mesma Turma do STJ mandou soltar um
traficante que cumpria pena de 14 anos de prisão sob a alegação de que o
Tribunal de Justiça do Ceará estava demorando a julgar uma alegação de sua
defesa. Em vez de mandar o TJ julgar o caso sem demora, a Sexta Turma ordenou a
soltura do criminoso.