O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou,
nesta terça-feira (17), a três ações contra o ex-presidente Jair Bolsonaro
(PL) e seu então candidato a vice nas eleições de 2022, Walter Braga
Netto.
Primeira ação
A primeira ação, que questionava o suposto uso do Palácio
do Planalto para fazer uma transmissão ao vivo pela internet com campanha
eleitoral, foi negada por unanimidade.
Votaram para absolver os políticos o relator, Benedito
Gonçalves, e os ministros Raul Araújo, Floriano de Azevedo Marques, Ramos
Tavares, Cármen Lúcia, Nunes Marques e, por último, Alexandre de Moraes.
A ação foi apresentada pelo PDT. Para o relator, não ficou
comprovado que a live foi realizada dentro do Palácio do Planalto e não há, no
caso, conduta vedada a candidatos.
Segunda ação
A segunda ação, também movida pelo PDT, questionava uma
live transmitida em 21 de setembro da biblioteca do Palácio da Alvorada. O
local é a residência oficial do presidente da República.
O relator, Benedito Gonçalves, entendeu que houve prática,
por Bolsonaro, de conduta vedada pela lei, mas sem gravidade para configurar abuso
de poder político. Segundo ele, a declaração da inelegibilidade seria
desproporcional.
Seguiram o relator os ministros Raul Araújo, Cármen Lúcia,
Nunes Marques e Alexandre de Moraes.
A proposta de tese foi alvo de divergências pontuais de
parte da Corte. A definição sobre a tese ficará para a próxima sessão.
Floriano de Azevedo Marques divergiu parcialmente do
relator. Ele concordou que não houve abuso, mas entendeu que se caracterizou
“uso ilícito de bem público”, e votou para multar Bolsonaro em R$ 10 mil. André
Ramos foi na mesma linha, mas propôs multa de R$ 20 mil.
Terceira ação
O TSE também rejeitou a terceira ação, que foi apresentada
pela Coligação Brasil da Esperança, que tinha Luiz Inácio Lula da Silva (PT)
como candidato. Ela questionava que houve seis “atos de campanha” no Planalto e
no Alvorada durante o segundo turno.
Benedito disse que a conduta não foi grave o bastante para
configurar abuso de poder político. Seguiram o relator os ministros Raul
Araújo, Cármen Lúcia, Nunes Marques, Alexandre de Moraes e André Ramos Tavares.
Floriano de Azevedo divergiu parcialmente para propor multa
de R$ 70 mil a Bolsonaro e de R$ 20 mil a Braga Netto.
Defesa
Na última terça-feira (10), O advogado Tarcísio Vieira de
Carvalho, que defende Bolsonaro e Braga Netto, minimizou o impacto das práticas
contestadas para a disputa eleitoral. Ele também ressaltou que as transmissões
foram feitas por perfis pessoas do então presidente e não mostravam símbolos da
República .
Para Carvalho, as ações não poderiam ser julgadas em
conjunto, pois tratam de questões diferentes e estão em estágios diferentes de
tramitação.
Ele disse não haver prova trazida aos processos de
“ocupação dolosa de bens públicos para finalidade específica de promoção de
atividades eleitorais”. Também afirmou que as ações são genéricas e de “perfil
aberto”.
Em sua manifestação, o advogado argumentou que as lives não
se trataram de publicidade institucional do governo, nem de transmissão
oficial.
“O presidente Bolsonaro sempre fez uso de lives. É uma das
suas marcas registradas. Evento não era oficial, não houve desvirtuamento de
transmissão oficial. As lives eram tradicionais, sempre foram transmitidas em
rede social provada de uso pessoal do candidato”, afirmou.
“Popularidade em rede social é abuso de poder político? Ele
tem que ser impopular se candidato a reeleição? Desde quando? Impugna-se um
certo desgosto a uma ferramenta extremamente democrática, de baixíssimo custo e
acessível à população em geral e a qualquer candidato minimamente engajado”.
CNN Brasil