A Procuradoria-Geral da República apresentou ao Supremo
Tribunal Federal uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) contra as leis
que liberaram e regulamentaram a atuação de bets no país.
São alvo do pedido de inconstitucionalidade apresentado
pela PGR as leis 14.790/2023 e 13.756/2018, que liberaram a atuação das casas
de aposta, e também o conjunto de portarias editadas pelo Ministério da Fazenda
que regulamentam a modalidade de apostas de quota fixa.
A quota fixa são as apostas relacionadas a “eventos reais
ou virtuais em que é definido, no momento da efetivação da aposta, quanto o
apostador poderá ganhar no caso de acerto”, afirma a PGR.
A ação também pede que as normas sejam suspensas
liminarmente. Caso o STF aceite o pedido, as bets ficarão proibidas de atuar no
Brasil.
“Reconhecida pela Suprema Corte a inconstitucionalidade das
disposições que instituíram e regulamentaram a nova modalidade de apostas de
quota fixa baseadas em eventos esportivos e em eventos online, o exercício da
atividade não terá mais suporte normativo autorizador, passando a sua prática a
ser considerada ilícita pela legislação nacional”, diz a PGR.
A oferta de sites de apostas esportivas é liberada no
Brasil desde 2018, após lei aprovada no governo Michel Temer (MDB). O texto
criou a nova modalidade de apostas por meio das bets. O governo de Jair
Bolsonaro (PL) teve quatro anos para regulamentar o mercado, mas não o fez.
A partir do ano passado, o governo Lula se dedicou à
regulamentação, e criou uma estrutura para o tema dentro da Esplanada. A lei nº
14.790/2023 foi aprovada com o objetivo de reduzir os impactos sociais
negativos do novo mercado.
Segundo a Procuradoria, as lei não atendem “a requisitos
mínimos de preservação de bens e valores da Constituição Federal” ao permitirem
“a exploração e a divulgação indiscriminada de sistemas de apostas virtuais
baseados em eventos esportivos (sports betting ou bets) e em eventos de jogos
on-line (casas de apostas virtuais).”
“Esse novo mercado surgiu sem critérios de proteção dos
usuários do serviço e do mercado nacional, circunstância agravada pelo fato de
os sites e operadores estarem, muitas vezes, sediados em outros países, ou
seja, a legislação brasileira não incide, dificultando o controle e a
fiscalização, bem como a tributação da atividade”, afirmou a PGR em informar
sobre o envio da ação ao STF.
Na ação, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, diz
que “a legislação é insuficiente para proteger direitos fundamentais dos
consumidores, em face do caráter predatório que o mercado de apostas virtuais
ostenta”.
O procurador-geral da República também argumenta na ação
que a legislação atinge direitos “sociais à saúde e à alimentação, direitos do
consumidor, de propriedade, da criança e do adolescente, do idoso e da pessoa
com deficiência.”
“Entra em linha de choque com princípios da ordem econômica
e do mercado interno e com o dever do Estado de proteção da unidade familiar.
Além disso, despreza a imposição constitucional de outorga de serviços públicos
por concessão ou permissão, mediante licitação. Desvia-se, igualmente, de
restrições constitucionais à propaganda de produtos de alto risco para a
saúde”, enumera.
Nesta segunda-feira (11), o ministro Luiz Fux, do STF disse
que a lei que regulamenta as bets precisa de ajuste imediato e que o julgamento
da ação que questiona a constitucionalidade da norma deve ser feito com
urgência.
A declaração foi feita após o primeiro dia de audiência
pública que discutiu o tema. A audiência foi convocada a partir de uma Ação
Direta de Inconstitucionalidade, da qual Fux é o relator, em que a Confederação
Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo pediu que a Lei das Bets
(n°14.790/2023), agora também questionada por Gonet, fosse declarada
inconstitucional pelo STF.
Fux disse ainda que a previsão é de julgar no primeiro
semestre de 2025, mas ainda é necessário avaliar a necessidade de uma
apreciação mais urgente.