Além do cancelamento da dívida, o banco foi condenado a devolver, em dobro, os valores pagos indevidamente pela cliente. A Justiça também fixou indenização por danos morais no valor de R$ 2 mil, reconhecendo que a situação gerou transtornos reais, afetando a estabilidade financeira e emocional da consumidora.
Segundo o juiz Reynaldo Odilo Martins Soares, responsável pela análise do caso, o banco agiu de forma incorreta ao parcelar a fatura com vencimento em maio de 2024 sem informar à cliente ou obter seu consentimento. Apesar de o valor ser pequeno, a decisão foi tomada unilateralmente, sem aviso prévio.
O Tribunal destacou que práticas como essa violam a Resolução nº 4.549 do Banco Central e contrariam o Código de Defesa do Consumidor, que exige comunicação clara e antecipada em operações financeiras.
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