quarta-feira, 11 de junho de 2025

Justiça condena rede de atacado por parcelar fatura de cartão sem autorização no RN


Uma rede de atacado terá que indenizar uma cliente após a fatura de seu cartão de crédito ter sido parcelada automaticamente, sem autorização. A operação foi realizada por meio de um banco, de forma automática, e considerada abusiva pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), por ferir os direitos do consumidor. A decisão foi divulgada nesta quarta-feira (11).

Além do cancelamento da dívida, o banco foi condenado a devolver, em dobro, os valores pagos indevidamente pela cliente. A Justiça também fixou indenização por danos morais no valor de R$ 2 mil, reconhecendo que a situação gerou transtornos reais, afetando a estabilidade financeira e emocional da consumidora.

Segundo o juiz Reynaldo Odilo Martins Soares, responsável pela análise do caso, o banco agiu de forma incorreta ao parcelar a fatura com vencimento em maio de 2024 sem informar à cliente ou obter seu consentimento. Apesar de o valor ser pequeno, a decisão foi tomada unilateralmente, sem aviso prévio.

O Tribunal destacou que práticas como essa violam a Resolução nº 4.549 do Banco Central e contrariam o Código de Defesa do Consumidor, que exige comunicação clara e antecipada em operações financeiras.

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