O recurso foi interposto pela coligação adversária, que acusa o gestor de utilizar a administração municipal para favorecer sua campanha à reeleição. Entre os fatos apontados, estão a realização de eventos com forte conotação eleitoral antes do prazo legal e a distribuição gratuita de bens à população em contexto de evidente finalidade eleitoral.
A Procuradoria destacou em seu parecer: “Desse modo, resta demonstrado que Samuel Oliveira de Souto, prefeito de Ouro Branco/RN, praticou conduta vedada ao infringir o § 10 do art. 73 da Lei nº 9.504/97, por ter realizado a distribuição gratuita de bens em pleno ano eleitoral, sem a comprovação de amparo nas ressalvas legais (calamidade pública, estado de emergência ou programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior), propiciando benefícios eleitorais à chapa integrada por ele e por Francisco Lucena de Araújo Filho.”
O processo agora segue para julgamento no Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN), que poderá confirmar ou rejeitar o pedido de cassação. Caso a Corte acate o recurso, uma nova eleição municipal deverá ser convocada para escolher os novos representantes do Executivo de Ouro Branco. A decisão do TRE-RN será tomada nas próximas sessões, ainda sem data definida.
Tribuna do Norte
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