quinta-feira, 26 de junho de 2025

Lei combate assédio contra mulheres em academias no RN; entenda


As academias, estúdios de ginástica, escolas de dança, boxes de crossfit e demais prestadores de serviços de atividade física no Rio Grande do Norte estão agora obrigados a comunicar imediatamente às autoridades competentes qualquer caso de assédio ou violência contra mulheres ocorrido em suas dependências.

A determinação está prevista na Lei nº 12.221, sancionada pelo Governo do RN e publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira (26).

A norma entra em vigor dentro de 60 dias e tem como objetivo fortalecer o enfrentamento à violência de gênero em ambientes frequentados por mulheres para prática de atividades físicas. A legislação também obriga os estabelecimentos a adotarem medidas preventivas, com base em tratados internacionais ratificados pelo Brasil, como a Convenção da ONU para Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher e a Convenção Interamericana de Belém do Pará.

Segundo o texto, será considerado constrangimento qualquer insistência física ou verbal depois da mulher manifestar claramente sua discordância com determinada interação. Já a violência é definida como o uso da força que resulte em lesão, dano, morte ou outras consequências previstas no Código Penal.

A nova lei estabelece ainda princípios obrigatórios para a conduta dos estabelecimentos diante de denúncias, como:

Respeitar o relato da vítima;

Preservar sua dignidade e integridade física e emocional;

Notificar com rapidez os órgãos responsáveis;

Estabelecer articulação com instituições públicas e privadas para combater o assédio.

Além da notificação, os locais poderão criar protocolos de segurança interna, incluindo a implementação de códigos discretos em banheiros femininos, para que vítimas possam sinalizar, de forma segura, a necessidade de ajuda imediata.

Tribuna do Norte 

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