A determinação está prevista na Lei nº 12.221, sancionada pelo Governo do RN e publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira (26).
A norma entra em vigor dentro de 60 dias e tem como objetivo fortalecer o enfrentamento à violência de gênero em ambientes frequentados por mulheres para prática de atividades físicas. A legislação também obriga os estabelecimentos a adotarem medidas preventivas, com base em tratados internacionais ratificados pelo Brasil, como a Convenção da ONU para Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher e a Convenção Interamericana de Belém do Pará.
Segundo o texto, será considerado constrangimento qualquer insistência física ou verbal depois da mulher manifestar claramente sua discordância com determinada interação. Já a violência é definida como o uso da força que resulte em lesão, dano, morte ou outras consequências previstas no Código Penal.
A nova lei estabelece ainda princípios obrigatórios para a conduta dos estabelecimentos diante de denúncias, como:
Respeitar o relato da vítima;
Preservar sua dignidade e integridade física e emocional;
Notificar com rapidez os órgãos responsáveis;
Estabelecer articulação com instituições públicas e privadas para combater o assédio.
Além da notificação, os locais poderão criar protocolos de segurança interna, incluindo a implementação de códigos discretos em banheiros femininos, para que vítimas possam sinalizar, de forma segura, a necessidade de ajuda imediata.
Tribuna do Norte
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