Entre as principais medidas tem: ‘Toque de recolher’ nos
domingos e feriados em tempo integral. Nos demais dias das 20h às 5h da manhã
do dia seguinte. Em qualquer horário de incidência do ‘toque de recolher’, os
estabelecimentos comerciais de qualquer natureza e prestadores de serviço
poderão funcionar exclusivamente por sistema de entrega (delivery), drive-thru
e take away.
Ficam suspensas a abertura e funcionamento, das seguintes
atividades: I – O funcionamento de circos, parques de diversões, museus,
bibliotecas, teatros, cinemas e demais equipamentos culturais; II – Eventos
corporativos, técnicos, científicos, esportivos, convenções, shows, recreativos
ou qualquer outra modalidade de evento de massa, inclusive em locais privados,
como os condomínios edilícios; III – Eventos particulares do tipo aniversário,
casamento, formatura e similares, independentemente da quantidade de
convidados; IV – As atividades recreativas em clubes sociais; V – Acesso aos
rios, lagoas, açudes, balneários, clubes, e similares, bem como piscinas,
inclusive aquelas em locais de uso coletivo.
O funcionamento de restaurantes,
bares, lanchonetes e estabelecimentos congêneres poderão ocorrer entre 5h e
19h30, com tolerância de 30 minutos para encerramento das atividades. Após esse
horário, somente por meio de delivery, drive-thru e take away.
O funcionamento
das academias de ginástica, boxes de crossfit, estúdios de pilates e afins
ficam condicionados a adoção das regras de funcionamento, sob pena de
interdição e aplicação de multa. O horário de funcionamento será das 5h às
19h30, com tolerância de 30 minutos para encerramento das atividades.
É
admitida a prática de atividades físicas individuais, a exemplo da caminhada,
respeitando-se o distanciamento de 1,5 metro, uso de máscara e higienização das
mãos. As atividades coletivas em espaço público com número superior a 5 pessoas
estão proibidas.
Estão suspensas as atividades escolares presenciais nas
unidades da rede pública e privada, no ensino infantil, fundamental, médio,
superior, técnico e profissionalizante.
A feira livre acontecerá de forma
restrita aos comerciantes do município. Será estabelecido um fluxo de pessoas,
com definição de entrada e saída, possibilitando a higienização das mãos,
verificação de temperatura, exigência da obrigatoriedade do uso da máscara,
entre outras.
As atividades religiosas em igrejas, templos, espaços religiosos
de matriz africana, centros espíritas, lojas maçônicas e estabelecimentos
similares, como cultos, missas e congêneres ficam permitidos, desde que
obedecidos os protocolos. O funcionamento será restrito ao horário das 5h às
19h30, com tolerância de 30 minutos para encerramento das atividades.
A
realização de velório está condicionada ao número máximo de 10 pessoas, desde
que seja respeitado o distanciamento de 1,5 metro, uso de máscara e
higienização das mãos, sendo autorizados apenas familiares.
Fica determinado o
fechamento de todos os prédios públicos para atendimento ao público, tendo o
seu funcionamento apenas para expediente interno, exceto aqueles relacionados à
assistência em saúde, social e a educação. Todos os atendimentos à população
devem ser iniciados de forma virtual. Em caos de urgência no atendimento
presencial, deverá ser agendado.
A Vigilância Sanitária deve promover ações
para dispersar aglomerações nas vias públicas, praças, calçadas, ambientes
públicos e privados, e se preciso, deve acionar a Polícia Militar para garantir
o cumprimento das medidas de enfrentamento a pandemia. O decreto será válido
até o dia 7 de junho.
Confira no DOM os anexos com as regras de funcionamento
para as atividades com atendimento presencial.