Decisão do desembargador Amaury Moura Sobrinho ressalta,
mais uma vez, os direitos que uma mulher grávida tem, ao ser exonerada de um
cargo comissionado. Desta vez, o julgamento é relacionado a Mandado de
Segurança movido por uma gestante nomeada, em maio deste ano, para um cargo
comissionado como chefe de gabinete da Secretaria de Estado da Saúde Pública
(Sesap) e que em 6 de setembro, foi exonerada após a comunicação de sua
gravidez. O pedido foi atendido em parte.
Segundo a autora do MS, ela afirma que se encontra em estado de gravidez, fato
que garantiria a estabilidade no cargo, mesmo se tratando de cargo
comissionado, de livre nomeação e exoneração, mas que, mesmo informado tal
situação e apresentado os exames comprobatórios, a exoneração foi realizada, o
que seria uma “flagrante ilegalidade”.
No entanto, o desembargador destacou que à servidora pública grávida é
garantido, na forma do artigo 10, inciso II, letra "b", do ADCT da
Constituição Federal de/1988, o direito a estabilidade provisória. Contudo, tal
direito, para às ocupantes de cargo comissionado, não lhes garante o direito de
reintegração no cargo antes ocupado, mas apenas o direito de receber as verbas
remuneratórias como se ocupante ainda fosse do cargo até o quinto mês após a
data do parto.
“Defiro, em parte, o pedido de liminar alternativo para determinar que as
autoridades coatoras procedam ao pagamento de indenização mensal à impetrante,
no valor dos vencimentos integrais que recebia ao cargo do qual foi exonerada,
a partir do mês de novembro do corrente ano, até o quinto mês após o parto”,
definiu Sobrinho. (Com o Portal do Judiciário).
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