O acesso às informações consubstancia-se em verdadeira garantia instrumental ao pleno exercício do princípio democrático, que abrange ‘debater assuntos públicos deforma irrestrita, robusta e aberta’(Cantwell v. Connecticut, 310, U.S. 296, 310 (1940(, quoted 376 U.S. At 271-72), de maneira a garantir a necessária fiscalização dos órgãos governamentais, que somente se torna efetivamente possível com a garantia de publicidade e transparência”, diz trecho da decisão do ministro do STF.
Moraes argumentou que não há qualquer excepcionalidade que impeça a cessão e compartilhamento de imagens à CPMI, que deverá analisar se torna públicas ou mantém o sigilo das gravações em virtude das investigações em andamento.
Em nota, o Ministério da Justiça informou que já tomou conhecimento da decisão do ministro Alexandre de Moraes a respeito das imagens de 8 de janeiro e que irá acionar a Polícia Federal para enviar o material à comissão.
FONTE: terrabrasilnoticias.com
Nenhum comentário:
Postar um comentário