A indicação foi feita pelo vereador Barcelos Resina, aprovada por unanimidade e sancionada pelo prefeito Horison José da Silva.
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
Art. 1º Fica denominada Rua Josivan Batista, a rua localizada a cima do Bairro Nova Jerusalém no município de Bodó, Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º A denominação prevista no artigo 1º se dá em homenagem a Josivan Batista, A proposta de nomear uma rua em Bodó como "Josivan Batista" é uma homenagem justa e significativa a um cidadão de importância inestimável para a comunidade.
Nascido em 1970, Josivan ingressou na Polícia Militar do Rio Grande do Norte em 1992, dedicando grande parte de sua trajetória ao policiamento e à manutenção da ordem pública no município, onde se destacou como Sargento. Sua atuação exemplar e seu compromisso com a segurança tornaram-se uma figura respeitada e admirada por todos.
Após enfrentar com bravura a Esclerose Lateral Amiotrófica, Josivan faleceu em 2024, deixando um legado de dedicação e serviço à sociedade. Nomear uma rua em sua homenagem não apenas preserva sua memória, mas também confirma sua contribuição inestimável à cidade de Bodó, inspirando gerações futuras com seu exemplo de compromisso e integridade.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal providenciará a sinalização e atualização dos cadastros oficiais, bem como a comunicação aos órgãos competentes.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bodó em, 08 de abril de 2025.
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