quarta-feira, 29 de outubro de 2025

🚨 Gestão Haroldo de Jango é Condenada: Justiça Impõe Rigor e Transparência em Contratos com Organizações Sociais em Afonso Bezerra


A Justiça condenou a Prefeitura de Afonso Bezerra, sob a gestão do prefeito Haroldo de Jango, em uma Ação Civil Pública (ACP) movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) em conjunto com o Ministério Público do Trabalho (MPT). A decisão impõe medidas rigorosas para corrigir falhas graves de transparência e controle na contratação de Organizações Sociais (OSs) para a execução de serviços públicos.

De acordo com a sentença, a administração municipal vinha mantendo parcerias sem isonomia e com fiscalização deficiente dos recursos, comprometendo a boa gestão do dinheiro público.

💰 Prestação de contas e bloqueio de royalties

Um dos principais pontos da decisão determina que o município não poderá repassar recursos a nenhuma Organização Social sem que haja a análise e aprovação mensal da prestação de contas do período anterior pela Comissão de Monitoramento e Avaliação.

A medida inclui ainda o bloqueio de repasses de royalties, caso o município descumpra a exigência.

⚖️ Fim da escolha arbitrária

A Justiça também proibiu a escolha direta de entidades parceiras, impondo a obrigatoriedade de processo seletivo público para definir futuras OSs contratadas.

Com isso, a gestão deverá garantir isonomia, impessoalidade e transparência nos contratos, sempre buscando a proposta mais vantajosa para o interesse coletivo.

📝 Outras condenações e medidas obrigatórias

A decisão judicial impõe ainda uma série de obrigações complementares à Prefeitura:

Estudo técnico de vantajosidade: o município tem 90 dias para comprovar, de forma técnica e econômica, a real vantagem da terceirização dos serviços.

Aprovação do Conselho Municipal: toda transferência de gestão deverá ser submetida previamente ao Conselho Municipal de Saúde (ou equivalente), com publicação imediata no Portal da Transparência.

Lei Municipal de Qualificação: a Prefeitura deve enviar à Câmara, em 120 dias, um projeto de lei que regulamente a atuação de OSs, exigindo mínimo de três anos de existência legal e dois anos de experiência na área de atuação.

Segurança do trabalho: a sentença exige regularização imediata das condições de saúde e segurança, com a implantação dos programas PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) e PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional).

💥 Danos morais coletivos

Diante da gravidade das irregularidades, o Município foi condenado ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos, valor que reconhece a violação aos direitos da coletividade e aos princípios da administração pública.

A decisão representa um marco na busca por transparência e responsabilidade na gestão pública de Afonso Bezerra, obrigando o prefeito Haroldo de Jango a adotar medidas imediatas para assegurar legalidade, eficiência e respeito ao dinheiro público.

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