De acordo com a sentença, a administração municipal vinha mantendo parcerias sem isonomia e com fiscalização deficiente dos recursos, comprometendo a boa gestão do dinheiro público.
💰 Prestação de contas e bloqueio de royalties
Um dos principais pontos da decisão determina que o município não poderá repassar recursos a nenhuma Organização Social sem que haja a análise e aprovação mensal da prestação de contas do período anterior pela Comissão de Monitoramento e Avaliação.
A medida inclui ainda o bloqueio de repasses de royalties, caso o município descumpra a exigência.
⚖️ Fim da escolha arbitrária
A Justiça também proibiu a escolha direta de entidades parceiras, impondo a obrigatoriedade de processo seletivo público para definir futuras OSs contratadas.
Com isso, a gestão deverá garantir isonomia, impessoalidade e transparência nos contratos, sempre buscando a proposta mais vantajosa para o interesse coletivo.
📝 Outras condenações e medidas obrigatórias
A decisão judicial impõe ainda uma série de obrigações complementares à Prefeitura:
Estudo técnico de vantajosidade: o município tem 90 dias para comprovar, de forma técnica e econômica, a real vantagem da terceirização dos serviços.
Aprovação do Conselho Municipal: toda transferência de gestão deverá ser submetida previamente ao Conselho Municipal de Saúde (ou equivalente), com publicação imediata no Portal da Transparência.
Lei Municipal de Qualificação: a Prefeitura deve enviar à Câmara, em 120 dias, um projeto de lei que regulamente a atuação de OSs, exigindo mínimo de três anos de existência legal e dois anos de experiência na área de atuação.
Segurança do trabalho: a sentença exige regularização imediata das condições de saúde e segurança, com a implantação dos programas PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) e PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional).
💥 Danos morais coletivos
Diante da gravidade das irregularidades, o Município foi condenado ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos, valor que reconhece a violação aos direitos da coletividade e aos princípios da administração pública.
A decisão representa um marco na busca por transparência e responsabilidade na gestão pública de Afonso Bezerra, obrigando o prefeito Haroldo de Jango a adotar medidas imediatas para assegurar legalidade, eficiência e respeito ao dinheiro público.

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