Durante a fiscalização, os policiais abordaram um caminhão
que transportava madeira acima dos limites da carroceria. Na verificação, foi
constatado que o condutor não possuía Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e
não apresentou o Documento de Origem Florestal (DOF), exigido para o transporte
de produtos de origem vegetal. O motorista foi detido.
A conduta configura crime ambiental, previsto no artigo 46 da Lei nº 9.605/1998, com pena de detenção de seis meses a um ano, além de multa.
A ocorrência foi encaminhada ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, onde o veículo ficou apreendido.
A madeira apreendida foi destinada ao Hospital João Machado.

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