quarta-feira, 16 de dezembro de 2020
Aniversariantes do dia
CARNAUBAIS: Marineide Diniz será diplomada nesta quarta feira
Prefeitura de Ipanguaçu paga 60% do decimo terceiro ao servidor público municipal
Mais um compromisso cumprindo do prefeito Valderedo Bertoldo. Isso é compromisso e valorização para com o servidor público!!
terça-feira, 15 de dezembro de 2020
PM prende elemento após agredir a própria mãe no Pacheco em Carnaubais/RN
De imediato a guarnição sob o comando do Sgt Simplício, auxiliado pelo eficiente Cb Farias, ao chegar no local, os guerreiros se depararam com Everton Leal Batista, vulgo “NEGÃO” 27 anos de idade, em frente a residência bastante alterado.
Everton estava quebrando tudo em casa e agredindo sua genitora, o mesmo recebeu voz de prisão e conduzido a delegacia de plantão em Mossoró. Ainda de acordo com as informações, NEGÃO é viciado em drogas.
Após denúncia de agressão, PM do 10º BPM aprende drogas no sitio Pedrinhas, zona rural de Ipanguaçu/RN
Ao chegar no local os policiais receberam também, a informação de tráfico de drogas, onde as guarnições da Força Tática 01 e Força Tática 02, apreenderam uma certa quantidade de drogas ainda não pesada e cerca de 1.150, 60 em espécie.
Ainda de acordo com as informações, nenhum suspeito foi localizado. O Proprietário da residência conseguiu fugir.
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Jovem de Caraúbas é morto a tiros em via pública em Mossoró
A vítima identificada como Sérgio Felício da Silva, 23 anos de idade, natural da cidade de Caraúbas-RN, trafegava em uma bicicleta quando foi morta a tiros em via pública. No local segundo a Polícia Militar ninguém quis falar nada. A esposa da vítima esteve no local.
Ela informou ser evangélica, e seu marido também era até pouco tempo, mas estava afastado da Igreja. Ela não soube atribuir a quem ou a motivação do crime. Mossoró contabiliza 182 mortes violentas em 2020, e o segundo homicídio registrado somente hoje. Uma equipe de Suporte Avançado do SAMU ALFA-01 ainda foi acionada, mas o jovem já estava sem vida no local.
Equipes da DHM (Delegacia de Homicídio de Mossoró), e o ITEP foram acionados pela viatura da área. Após perícia no local, o corpo foi removido para a sede do órgão para necropsia e depois liberação para sepultamento. As investigações ficam a cargo do titular Dr. Valtair Camilo da DHM.
Ele residia inclusive no bairro Aeroporto II, onde hoje pela madrugada a PM registrou um homicídio sendo o segundo no mesmo bairro, em menos de 12hs. A perícia informou que o jovem foi morto com cerca de cinco tiros de arma de fogo. Com ele a perícia encontrou uma pequena quantidade de entorpecente. Com isso o Delegado acredita que o crime pode está relacionado ao tráfico de drogas.
STF decide que amante não tem direito de dividir pensão com viúva
Por um placar apertado de 6 a 5, a corte reafirmou que o país é monogâmico e rejeitou recurso em que se discutia a divisão de pensão por morte de uma pessoa que, antes de morrer, mantinha uma união estável e uma relação homoafetiva ao mesmo tempo.
Prevaleceu o voto do relator, Alexandre de Moraes, que foi acompanhado pelos ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Kassio Nunes Marques e Luiz Fux. Divergiram os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Marco Aurélio. O julgamento ocorreu no plenário virtual.
A decisão foi tomada em processo com repercussão geral reconhecida, ou seja, vale para outros casos similares em curso no Judiciário. Os ministros aprovaram a seguinte tese a ser aplicada pelas demais instâncias da Justiça:
“A preexistência de casamento ou de união estável de um dos conviventes, ressalvada a exceção do artigo 1723, §1º do Código Civil, impede o reconhecimento de novo vínculo referente ao mesmo período, inclusive para fins previdenciários, em virtude da consagração do dever de fidelidade e da monogamia pelo ordenamento jurídico-constitucional brasileiro”.
O processo corre sob sigilo e não tem maiores informações disponíveis nos autos.
No relatório, Moraes afirmou que a ação foi movida pelo amante, que teria mantido “convivência comum” de 1990 até 2002, quando a pessoa morreu e gerou o direito do cônjuge à pensão por morte.
O juiz de primeira instância reconheceu o direito do amante, mas o Tribunal de Justiça do Sergipe reformou a decisão.
Moraes ressaltou que não houve discriminação por parte da corte estadual. Segundo o ministro, o tribunal apenas afirmou que não pode ser reconhecido a união “em virtude da preexistência de outra união estável havida entre o de cujus e uma terceira pessoa em período coincidente”.
“A questão constitucional a ser decidida está restrita à possibilidade de reconhecimento, pelo Estado, da coexistência de duas uniões estáveis paralelas e o consequente rateio da pensão por morte entre os companheiros sobreviventes, independentemente de serem hétero ou homoafetivas”, resumiu Moraes.
O ministro sustentou que o fato de a relação ter durado muito tempo não deve ser levada em consideração e disse que o STF tem jurisprudência consolidada nesse sentido.
“Apesar da longevidade dos relacionamentos extramatrimoniais, a corte considerou que o ordenamento brasileiro veda o reconhecimento estatal de uma união estável concorrentemente com um casamento”, argumentou.
O ministro afirmou que apesar dos “avanços na dinâmica e na forma do tratamento dispensado aos mais matizados núcleos familiares”, ainda “subsiste no ordenamento jurídico constitucional os ideais monogâmicos”.
Moraes citou que até o Código Civil prevê o dever de fidelidade dos cônjuges.
“Por todo o exposto, concluo que a existência de uma declaração judicial de existência de união estável é, por si só, óbice ao reconhecimento de uma outra união paralelamente estabelecida por um dos companheiros durante o mesmo período”, disse.
Primeiro a divergir, Edson Fachin destacou que nesses casos a Justiça deve observar se houve “boa-fé objetiva”. O ministro citou a mesma lei que Moraes para embasar sua posição
“Aliás, esta é a condição até mesmo para os efeitos do casamento nulo ou anulável, nos termos do Código Civil: Artigo 1.561 – Embora anulável ou mesmo nulo, se contraído de boa-fé por ambos os cônjuges, o casamento, em relação a estes como aos filhos, produz todos os efeitos até o dia da sentença anulatória”, descreveu.
Segundo o magistrado, as relações jurídicas encerraram com a morte da pessoa, mas os efeitos de boa-fé devem ser preservados, permitindo o rateio da pensão.
“Desse modo, uma vez não comprovado que ambos os companheiros concomitantes do segurado instituidor, na hipótese dos autos, estavam de má-fé, ou seja, ignoravam a concomitância das relações de união estável por ele travadas, deve ser reconhecida a proteção jurídica para os efeitos previdenciários decorrentes”, justificou.
A ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, Damares Alves, publicou um vídeo nas redes sociais para “comemorar” a decisão da corte. “As viúvas ganharam por 6 a 5, quero cumprimentar o STF”, disse.
Ao lado dela na gravação, a secretária nacional da Família, Angela Gandra, também exaltou o entendimento firmado pelo Supremo.
“Seria um absurdo que uma viúva tivesse que dividir a sua pensão sem confirmação de união estável, com base em uma boa-fé que não existia. Nós íamos abrir uma porta para a injustiça e para o enfraquecimento de vínculos familiares tremendos. Graças a Deus houve essa sensatez do STF. Parabéns, não podemos julgar além da lei, além das nossa Constituição”, afirmou.
Alto do Rodrigues: Prefeitura paga hoje última parcela do 13º salário
“O compromisso com o salário do servidor público é uma de nossas prioridades em respeito a quem tanto contribui com a nossa cidade”, ressaltou o prefeito Nixon Baracho.
Para o gestor, o 13º salário é um direito de quem trabalha. “É uma obrigação nossa, enquanto gestor pagar todas as folhas salariais em dia,” declarou Nixon Baracho. Vale ressaltar que, os servidores públicos de Alto do Rodrigues tiveram o pagamento dos 40% restantes do abano natalino efetuado ainda no mês de maio.
“O pagamento do salário de dezembro deverá ocorrer, mais uma vez, de forma antecipada”, informou a Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Alto do Rodrigues.
Guamaré: Decreto cancela a tradicional queima de fogos e festas públicas e privadas de fim de ano
A medida tem como finalidade de evitar aglomerações de pessoas e o consequente aumento da transmissibilidade do coronavírus. Atualmente, 65 pessoas estão infectadas pelo novo coronavírus e estão em tratamento no município e 14 pacientes suspeitos cumprem isolamento social.
A contar da edição do Decreto, fica também suspensa à realização de quaisquer festas, shows e eventos comerciais, públicos e privados. Durante todo esse período pandemia, 21 cidadãos de Guamaré perderam a vida para o coronavírus.
Também fica determinada a intensificação da fiscalização municipal no cumprimento das medidas sanitárias pela população, no que de respeito ao uso de máscara, distanciamento social e demais medidas previstas nos protocolos de segurança e decretos anteriores que visam a prevenção de contágio pelo coronavírus (COVID-19).
A Secretaria Municipal de Saúde fará avaliação diária acerca da pandemia no âmbito do município, para, caso necessário, sejam adotadas novas medidas preventivas e restritivas.
A desobediência aos comandos previstos no Decreto, caracterizará a infração administrativa e sujeita o infrator à aplicação de penalidades, sem prejuízo de demais sanções civis, administrativas e criminais previstas para os crimes elencados nos artigos 286 (infração sanitária preventiva) e 330 (crime de desobediência) do Código Penal (Decreto-Lei nº. 2.848/1940).
Os estabelecimentos comerciais privados, que insistirem em desobedecer às determinações sanitárias impostas no Decreto, poderão ser penalizados com a medida administrativa de suspensão do alvará de funcionamento.
Mesmo formados, novos PMs no RN são tratados como ‘alunos soldados’, andam desarmados e são vítimas de assaltos
Segundo uma denúncia anônima ao Blog, o que chama a atenção nas duas ocorrências é que os novos policiais estão virando alvo dos criminosos ao se deslocar das suas residências para o serviço desarmados em várias regiões do Estado e na capital. Mesmo formados, estariam sendo distribuídos como se trabalhassem em uma espécie de sistema de estágio, como ‘ alunos soldados’. Ainda não receberam suas armas por parte da polícia. Ainda segundo a fonte ao Blog, o comandante geral alega que não pode alterar a arma para esses novos policiais por não possuírem ainda o RG/PM, nem autorização para comprarem a sua arma particular.
A denúncia ainda classifica o tratamento aos novos policiais como ‘desumana’. A fonte conta que eles estão distribuídos para regiões diferentes da que trabalham, em escala de segunda a sábado. “Esse pessoal, que ainda recebe como salário de aluno soldado, sem estrutura de alojamento e alimentação, está vulnerável alugando casas na periferia, e andando desarmados”, disse.
A insatisfação, em resumo, tem mais um agravante, quando policias afirmam que existem, sim, armas suficiente para cautelar para os novos policiais, e não se entende porque os mesmos ainda não receberam suas armas de forma definitiva. (BlogdoBG).
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Fotos mostram o estado que ficou a moto de “Nonato do Prato Cheio” de Paraú/RN
A moto que era conduzida por Raimundo Marques da Silva, 58 anos de idade, carinhosamente conhecido como 'Nonato Prato Cheio', ficou completamente destruída. Nonato trabalhava em seu restaurante que fica na entrada da cidade de Paraú, foi candidato a vereador na cidade.
As informações, são que o acidente ocorreu quando Nonato saia do Sítio Riacho, zona rural de Assú e foi colhido por um caminhão já bem próximo a Fazenda de Fernando Soares.
O motorista do caminhão não identificado, permaneceu no local até a chegada da equipe de policiais militares. A moto de Nonato, ficou enganchada na parte frontal do veículo.

















