O prefeito de Alto do Rodrigues, Nixon Baracho, publicou o
decreto nº 24, datado de 20 de setembro de 2021, que dispõe sobre a realização
de consulta pública para o processo de elaboração da Lei Orçamentária Anual
(LOA), referente ao ano de 2022, no formato eletrônico considerando alguns
fatores provocados pela grave crise de saúde pública em decorrência da pandemia
da COVID-19.
Também foi levado em consideração a renovação da declaração
de estado de calamidade pública por parte do Governo do Estado do Rio Grande do
Norte, por meio do Decreto Estadual nº 30.701, de 01 de julho de 2021.
O chefe do poder executivo considera ainda no documento,
que a saúde é direito de todos e dever do município, garantido mediante
políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de contágio da doença
e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços
para sua promoção, proteção e recuperação, na forma dos artigos 196 e 197 da
Constituição Federal da República, conforme link de acesso ao decreto publicado
no final desta matéria.
De acordo com o documento, fica estabelecido e comunicado a
todos os interessados na forma da lei que, excepcionalmente e pelos motivos
acima elencados, será realizada consulta pública para a elaboração da Lei
Orçamentária Anual – LOA Exercício 2022, exclusivamente de forma remota.
O decreto ainda estabelece que a participação popular por
meio eletrônico ocorrerá através de preenchimento de questionário eletrônico
disponível no link a seguir: https://forms.gle/BLZ1du2UVxSMpGjt9, a partir do
dia 20 de setembro de 2021 até o dia 24 de setembro de 2021, onde os cidadãos
poderão apresentar sugestões para alocação dos recursos prioritários dentro do
orçamento municipal para exercício 2022.
Uma vez recebidas, as contribuições serão analisadas e
poderão ser incluídas no Projeto de Lei que será enviado para a Câmara
Municipal de Alto do Rodrigues. A participação é aberta a qualquer cidadão,
representante de órgãos públicos e da sociedade civil. Conteúdos ofensivos ou
que não tenham relação com o tema em debate serão desconsiderados.
As audiências públicas presenciais, neste momento,
substituídas pelo meio de comunicação eletrônica, funcionam como instrumentos
de consulta e participação popular como previstos na Lei de Responsabilidade
Fiscal nº 101, de 04 de maio de 2000, Lei da Transparência nº 131, de 27 de
maio de 2009 e Lei de Acesso à Informação nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
Clique aqui https://forms.gle/BLZ1du2UVxSMpGjt9 e acesse o
Decreto.