Após nove anos de sucessivas interrupções, por 6 votos a 3,
o Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou nesta quarta-feira (26) o julgamento
que descriminalizou o porte de maconha para uso pessoal e fixou a quantia de 40
gramas para diferenciar usuários de traficantes. Com a decisão, não comete
infração penal quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou
trouxer consigo até 40 gramas de maconha para consumo pessoal. A decisão deverá
ser aplicada em todo o país após a publicação da ata do julgamento, que deve
ocorrer nos próximos dias.
A decisão do Supremo não legaliza o porte de maconha. O
porte para uso pessoal continua como comportamento ilícito, ou seja, permanece
proibido fumar a droga em local público, mas as consequências passam a ter
natureza administrativa e não criminal. O Supremo julgou a constitucionalidade
do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). Para diferenciar usuários e
traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à
comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento
obrigatório a curso educativo.
A Corte manteve a validade da Lei de Drogas, mas entendeu
que as consequências são administrativas, deixando de valer a possibilidade de
cumprimento de prestação de serviços comunitários. A advertência e presença
obrigatória em curso educativo seguem mantidas e deverão ser aplicadas pela
Justiça em procedimentos administrativos, sem repercussão penal. O registro de
antecedentes criminais também não poderá ser avaliado contra os usuários.
Usuário x Traficante
A Corte fixou que deve ser de 40 gramas ou seis plantas
fêmeas de cannabis a quantidade de maconha para caracterizar porte
para uso pessoal e diferenciar usuários e traficantes. O cálculo foi feito com
base nos votos dos ministros que fixaram a quantia entre 25 e 60 gramas nos
votos favoráveis à descriminalização. A partir de uma média entre as
sugestões, a quantidade de 40 gramas foi fixada. A decisão também permite a
prisão por tráfico de drogas nos casos de quantidade de maconha inferiores a 40
gramas. Nesses casos, deverão ser considerados pelos delegados indícios de
comercialização, apreensão de balança para pesar o entorpecente e registros de
vendas e de contatos entre traficantes.
Delegacia
A decisão não impede abordagens policiais, e a apreensão da
droga poderá ser feita pelos agentes. Os usuários poderão ser levados para uma
delegacia quando forem abordados pela polícia portando maconha. Caberá ao
delegado pesar a droga, verificar se a situação realmente pode ser configurada
como porte para uso pessoal. Em seguida, o usuário será notificado a comparecer
à Justiça. Contudo, não pode ocorrer prisão em flagrante no caso de
usuário.
Revisão
Após o julgamento, o presidente do STF, Luís Roberto Barroso,
disse que a decisão pode retroagir para atingir pessoas condenadas pela
Justiça. Segundo ele, a decisão pode beneficiar pessoas exclusivamente
condenadas por porte de até 40 gramas de maconha, sem ligações com o tráfico. A
revisão da pena não é automática e só poderia ocorrer por meio de um recurso
apresentado à Justiça. “A regra básica em matéria de Direito Penal é que a lei
não retroage se ela agravar a situação de quem é acusado ou esteja preso. Para
beneficiar, é possível”, afirmou.
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