No caso do ex prefeito Ivan Júnior, as condenações impostas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e as determinações de ressarcimento ao erário poderão ser analisadas pela Justiça Eleitoral caso ele venha a registrar candidatura. A avaliação levará em consideração aspectos como a gravidade das irregularidades, a existência de dolo (intenção de praticar o ato irregular) e o enquadramento nos critérios previstos pela Lei da Ficha Limpa.
A Lei Complementar nº 135/2010, conhecida como Lei da Ficha Limpa, prevê hipóteses de inelegibilidade para gestores públicos que tenham suas contas rejeitadas por irregularidades consideradas insanáveis e que configurem ato doloso de improbidade administrativa.
Especialistas em Direito Eleitoral ressaltam que cada caso é analisado individualmente. Portanto, embora uma condenação com obrigação de devolver recursos públicos represente um elemento que pode dificultar uma futura candidatura, a palavra final sobre eventual inelegibilidade cabe à Justiça Eleitoral no momento do registro da candidatura.

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