Os eleitores não poderão ser
presos ou detidos a partir desta terça-feira (1º), cinco dias antes do
primeiro turno das eleições municipais de 2024, que será realizado no
próximo domingo (6). A medida valerá até terça-feira (8), 48 horas
após o encerramento da eleição.
De acordo com o Código
Eleitoral (Lei 4.737/1965), no Artigo 236, as exceções são para prisão em
flagrante delito; em virtude de sentença condenatória por crime inafiançável;
ou por desrespeito a salvo-conduto.
No caso de detenção nesse
período, a pessoa será imediatamente conduzido à presença do juiz competente,
que verificará a legalidade da prisão. Caso o crime não se encaixe em uma das
três situações citadas, a prisão será relaxada.
O mesmo artigo também prevê
que os mesários e candidatos não podem ser detidos ou presos, salvo em
razão de flagrante, pelo período de 15 dias antes da eleição, em vigor desde 21
de setembro.
Exceções
O Código de Processo Penal
define, no Artigo 302, o flagrante como quem for surpreendido cometendo o
crime, acabou de cometer, perseguido logo após o delito,
ou encontrado ainda com as provas do crime, por exemplo: com armas,
que indiquem possibilidade de ter sido o autor.
Já a sentença criminal
condenatória é o ato do juiz que encerra o processo criminal em 1ª instância e
impõe penalidade ao acusado. No entanto, a sentença pode ser objeto de
recurso. A lei considera como crimes inafiançáveis, entre outros, a
prática do racismo e de injúria racial; a tortura, o tráfico ilícito de
entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os crimes hediondos.
Por fim, o salvo-conduto serve
para garantir a liberdade de voto. Eleitores que sofrerem violência moral ou
física com objetivo de violar seu direito a votar podem obter a garantia, que
pode ser expedida por juiz eleitoral ou presidente da mesa de votação. Quem
desobedecer a ordem de salvo-conduto pode ser preso por até cinco dias, mesmo
não sendo preso em flagrante.
Segundo turno
Nos municípios onde houver
segundo turno, a ser realizado no dia 27 de outubro (último domingo do mês), a
partir do dia 22 até 29 de outubro, nenhuma pessoa não poderá ser presa ou
detida, com exceção dos casos de prisão em flagrante delito, no cumprimento de
sentença criminal condenatória por crime inafiançável; ou por desrespeito ao
salvo-conduto.
A Constituição Federal e a
Resolução TSE nº 23.734/2024 determina que, somente em cidades com mais de 200
mil eleitores aptos a votar, os candidatos poderão disputar o segundo
turno, caso nenhum deles tenha sido eleito por maioria absoluta (metade mais um
dos votos válidos) na primeira fase da eleição.
Com essa condição da Lei
eleitoral, dos 5.569 municípios que participarão das eleições 2024, 103
localidades têm a possibilidade de ter uma segunda etapa do pleito para a
prefeitura municipal.
Eleições 2024
O Brasil tem 155,9 milhões de
pessoas aptas a votar no pleito deste ano. Nas eleições municipais, os
eleitores que estão no exterior não estão obrigados a votar. No pleito
deste ano, estão em disputa os cargos de prefeito e vice-prefeito nos 5.569 municípios.
O TSE contabiliza, ainda, 58.444 vagas para vereadores.
Fonte: Agência Brasil