Nós, professores atingidos pelo decreto arbitrário nº
085/2025, assinado pelo Prefeito de Afonso Bezerra/RN, que anulou a posse dos
professores aprovados no Concurso Público da AMCEVALE – Edital 01/2024, vimos a
público expressar nossa indignação diante dos recentes acontecimentos
promovidos pela Secretaria Municipal de Educação e pelo Setor Jurídico da
administração municipal.
No dia 22 de fevereiro, às 18h30, fomos surpreendidos por
uma convocação repentina para uma reunião, sem aviso prévio e sem qualquer
transparência. Alguns professores, sem tempo hábil para se prepararem, foram
chamados no exato momento em que a reunião iria iniciar. E, pasmem com o
motivo: o município agora deseja nos contratar como cargos temporários, depois
de ter anulado nossas posses no dia 24 de janeiro por meio de um decreto
assinado pelo atual prefeito, Haroldo de Jango.
Segundo a Secretária Municipal de Educação, Srª Aparecida
Santos, e o Setor Jurídico da Prefeitura, representado pela advogada Caroline
Nobre, essa seria uma sugestão do Ministério Público. Mas aqui cabe uma
reflexão essencial: se, em janeiro, fomos afastados sob a justificativa de que
não existiam vagas para nossos cargos enquanto professores efetivos, como agora
essas mesmas vagas surgem para contratações temporárias?
Esse movimento, além de contraditório, expõe a incoerência
e a fragilidade dos argumentos usados para nos retirar dos nossos direitos
legítimos. Vale ressaltar que o decreto 085/2025 foi um ato leviano e omitiu
informações relevantes, haja vista que nunca foi apresentado o impacto
financeiro da medida. É de conhecimento geral o valor que o município recebe
através do Fundeb, e a estimativa para 2025 é de aproximadamente 14 milhões de
reais, o que comprova que há recursos financeiros suficientes para garantir o
pagamento da folha dos professores e demais profissionais da educação. Na
verdade, essa é uma obrigação!
Não podemos ignorar também a gravidade da tentativa de
manipulação da verdade. Utilizar o nome do Ministério Público e do Tribunal de
Contas do Estado (TCE) para disseminar informações falsas é um ato de extrema
irresponsabilidade e desrespeito com a categoria dos professores e com toda a
população que depende de uma educação pública de qualidade. A desinformação não
pode ser uma ferramenta de gestão pública!
A legislação educacional é clara! A Emenda Constitucional
108, de 2020, estabelece que 70% do novo Fundeb deve ser destinado à
remuneração dos profissionais da educação básica. O inciso XI do art. 212-A da
Constituição Federal determina:
XI - proporção não inferior a 70% (setenta por cento) de
cada fundo referido no inciso I do caput (...) será destinada ao pagamento dos
profissionais da educação básica em efetivo exercício.
Diante desse cenário, exigimos transparência, respeito e
justiça. Não aceitaremos que nossos direitos sejam violados e que a educação
seja tratada como moeda de troca para interesses políticos obscuros. Seguiremos
firmes na luta pela legalidade e pela dignidade dos profissionais da educação.
PROFESSORES CONCURSADOS DE AFONSO BEZERRA