O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes
concedeu medida cautelar, nesta terça-feira (27), para suspender a cobrança de
R$ 18 milhões em impostos feita pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
(PGFN) contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Na decisão, Gilmar criticou a atuação do órgão vinculado ao
Ministério da Economia e do Procurador da Fazenda Daniel Wagner Gamboa, numa
manifestação que classificou como “ideológica”.
“Tal manifestação do Procurador da Fazenda Nacional,
encampada parcialmente pelo ato reclamado, ostenta nítidos contornos teratológicos e certa coloração
ideológica. Quanto não demonstra, antes, alguma fragilidade intelectual, por
desconsiderar algo que é de conhecimento de qualquer estudante do terceiro
semestre do curso de Direito: ante a ausência de sentença condenatória penal
qualquer cidadão conserva, sim, o estado de inocência”, comentou.
Gilmar Mendes apontou ainda possível crime de abuso de
autoridade, pois a Procuradoria fez uso de prova obtida por meio ilícito para basear
sua manifestação junto à Justiça Federal.
Ele se refere às provas produzidas na 13ª Vara Federal de
Curitiba, pelo ex-juiz Sergio Moro, num processo que foi anulado pelo STF. Para
o agente público, o material era válido, pois o Supremo não teria inocentado o
ex-presidente, o que não impediria a cobrança dos impostos.
Diante disso, Gilmar atendeu ao pedido da defesa de Lula
para suspender a ação fiscal na Justiça Federal de São Paulo, além dos demais
procedimentos fiscais a cargo da Receita Federal que tenham base nas provas
consideradas ilícitas no processo derivado de uma fase da Operação Lava-Jato.
CNN Brasil