Na decisão, Gilmar criticou a atuação do órgão vinculado ao Ministério da Economia e do Procurador da Fazenda Daniel Wagner Gamboa, numa manifestação que classificou como “ideológica”.
“Tal manifestação do Procurador da Fazenda Nacional, encampada parcialmente pelo ato reclamado, ostenta nítidos contornos teratológicos e certa coloração ideológica. Quanto não demonstra, antes, alguma fragilidade intelectual, por desconsiderar algo que é de conhecimento de qualquer estudante do terceiro semestre do curso de Direito: ante a ausência de sentença condenatória penal qualquer cidadão conserva, sim, o estado de inocência”, comentou.
Gilmar Mendes apontou ainda possível crime de abuso de autoridade, pois a Procuradoria fez uso de prova obtida por meio ilícito para basear sua manifestação junto à Justiça Federal.
Ele se refere às provas produzidas na 13ª Vara Federal de Curitiba, pelo ex-juiz Sergio Moro, num processo que foi anulado pelo STF. Para o agente público, o material era válido, pois o Supremo não teria inocentado o ex-presidente, o que não impediria a cobrança dos impostos.
Diante disso, Gilmar atendeu ao pedido da defesa de Lula para suspender a ação fiscal na Justiça Federal de São Paulo, além dos demais procedimentos fiscais a cargo da Receita Federal que tenham base nas provas consideradas ilícitas no processo derivado de uma fase da Operação Lava-Jato.
CNN Brasil
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