O SINPOL-RN argumentou junto ao TRE, que, porém, na decisão do TSE, ficou determinado que cabe à autoridade eleitoral competente de cada estado a exclusão dos integrantes das forças de segurança dessa proibição. Inclusive, o próprio Tribunal Superior publicou nova resolução, posteriormente, liberando o porte aos agentes das forças de Segurança, que estejam de serviço no dia da eleição, no momento em que for votar, mas sem mencionar os que não estejam trabalhando.
Dessa forma, o jurídico do sindicato pediu ao Tribunal Regional Eleitoral, que: “Diante da decisão supracitada e da alteração da Resolução que dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral para as Eleições 2022, faz-se necessário que este Tribunal Regional Eleitoral se manifeste sobre a permissibilidade/extensão da excepcionalidade trazida, no sentido de permitir aos Policiais Civis do RN, ainda que não estejam em horário de expediente, possam – tão somente – exercer o direito de votar portando arma de fogo”.
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