O advogado Ariolan Fernandes, que defende Alexsandra, pediu que fosse decretada a prisão domiciliar sob o argumento de que a mesma cuida de filhos menores.
O Representante do Ministério Público opinou pela homologação do flagrante e pela decretação da prisão preventiva.
O juiz destacou na decisão que “não há dúvidas de que a prisão é indispensável para garantir a ordem pública em virtude da gravidade do fato ocorrido, tendo a flagranteada assumido o risco quando decidiu dirigir em velocidade incompatível e fez uso de bebida alcóolica, gerando a morte de uma criança. Diga-se de passagem, o crime apresenta GRAVIDADE EM CONCRETO. O fato ultrapassa todos os limites de uma sociedade ordeira e nenhuma medida cautelar diversa da prisão será suficiente para surtir efeito”.
Portanto, foi homologado o flagrante, negada a prisão domiciliar e decretada a preventiva.
O advogado Ariolan Fernandes, disse que vai fazer o mesmo requerimento, só que, ao juízo natural da causa, em Acari/RN. “Vamos tentar a revogação da prisão preventiva ou sua conversão em domiciliar, pelo fato de ser mãe de 3 filhos que dependem exclusivamente dela”. (Fonte: Sidney Silva e Jota Dantas).
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