O caso em avaliação no Supremo tem repercussão geral. Dessa forma, o entendimento que for tomado ao fim do julgamento vai valer para todos os processos que tratem do mesmo assunto, inclusive, por instâncias que sejam inferiores ao STF.
Os ministros analisam uma ação que pede a derrubada de um artigo da lei das drogas que diz que comete crime quem “adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”.
O caso tinha sido pautado inicialmente para a sessões em maio e junho, mas foi adiado. Atualmente, embora seja crime, o porte de drogas para consumo pessoal não leva à prisão e as punições aplicadas normalmente são advertência, prestação de serviços à comunidade e aplicação de medidas socioeducativas.
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