Contra ele existia um mandado de prisão em aberto expedido pela 3ª Vara de Execução Penal da Comarca de Mossoró. Márcio Marroco estava em livramento condicional e por descumprir condições fixadas ao benefício, a juíza Cinthia Cibele, suspendeu a condicional e determinou seu retorno ao sistema prisional.
O apenado após ser preso foi conduzido à Delegacia da Polícia Civil de plantão e na manhã desta terça feira (05) foi encaminhado à Penitenciária Estadual Mário Negócio onde ficará a disposição da justiça.
Síntese da Decisão judicial: Diante do exposto, considerando que houve o descumprimento de condições fixadas na decisão concessiva do livramento condicional, suspendo liminarmente o benefício do livramento condicional que fora concedido ao apenado MARCIO LISBOA DA COSTA. Deverá, temporariamente, o apenado retornar ao regime fechado, até ulterior decisão deste Juízo em sede de audiência de justificação. Fim da Linha.
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