A medida foi tomada após uma ação proposta pela Procuradoria-Geral de Justiça, que apontou possível inconstitucionalidade da norma. Segundo o entendimento acolhido pelo TJRN, o município extrapolou os limites de sua competência ao editar uma legislação sobre um tema cuja regulamentação possui limites definidos pela Constituição Federal e pela jurisprudência dos tribunais superiores.
No voto da relatora, foi destacado que a criação da loteria municipal apresenta indícios de incompatibilidade com a ordem constitucional, motivo pelo qual a suspensão da lei foi considerada necessária até que o mérito da ação seja analisado. O entendimento segue precedentes do Supremo Tribunal Federal envolvendo iniciativas semelhantes em outros municípios brasileiros.
A decisão representa um revés político e administrativo para a gestão do prefeito Pinheiro. Um projeto que havia sido apresentado como alternativa para ampliar a arrecadação do município acabou barrado antes mesmo de entrar em funcionamento, evidenciando que propostas de grande impacto precisam ser acompanhadas de sólida fundamentação jurídica antes de serem encaminhadas ao Legislativo.
O episódio também reacende o debate sobre o planejamento da administração municipal. Quando projetos chegam a ser aprovados, mas acabam suspensos pelo Poder Judiciário por questionamentos constitucionais, a população naturalmente passa a cobrar mais cautela, planejamento técnico e respeito aos limites legais. Afinal, iniciativas que não resistem ao primeiro teste jurídico acabam gerando desgaste político, insegurança administrativa e desperdiçando tempo e recursos públicos.
Embora a decisão tenha caráter provisório, a lei permanecerá sem efeitos até o julgamento definitivo da ação. Até lá, a implantação da loteria municipal fica impedida, e a gestão Pinheiro soma mais um desafio em um momento em que cresce a expectativa da população por medidas juridicamente seguras e efetivamente capazes de produzir resultados para Angicos.
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