quinta-feira, 5 de novembro de 2026

Refrigerantes e cervejas terão cobrança do Imposto do Pecado a partir de fevereiro de 2027 no Brasil


Os brasileiros terão uma mudança na tributação de produtos de consumo popular a partir de 2027. Além das cervejas e outras bebidas alcoólicas, os refrigerantes e demais bebidas açucaradas estarão sujeitos ao chamado Imposto do Pecado, oficialmente denominado Imposto Seletivo, criado pela reforma tributária.

A medida foi regulamentada por meio de uma medida provisória publicada pelo governo federal na quarta-feira (4 de novembro de 2026), estabelecendo o início da cobrança para 2 de fevereiro de 2027.

Pelas regras anunciadas, as bebidas açucaradas terão alíquota de 2,6%, enquanto as cervejas de malte estarão sujeitas a uma tributação de 4,2%. Outros produtos, como cigarros, vinhos, destilados e determinados veículos, também estão incluídos na nova sistemática.

O objetivo declarado do Imposto Seletivo é desestimular o consumo de produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

Mas o consumidor vai pagar mais caro?

Apesar da preocupação com possíveis aumentos nos preços, o governo federal afirma que as alíquotas estabelecidas para 2027 foram calculadas para substituir a tributação atualmente aplicada pelo Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), sem elevar a carga tributária desses setores durante o período de transição.

Isso significa que a criação do novo imposto não representa, necessariamente, um aumento imediato no preço dos refrigerantes e das cervejas. Eventuais reajustes dependerão de outros fatores, incluindo custos de produção, distribuição e decisões das empresas.

As regras anunciadas terão validade durante 2027. Para 2028, o governo deverá encaminhar ao Congresso Nacional uma proposta com as alíquotas permanentes do Imposto Seletivo.

A mudança faz parte da reforma tributária brasileira e deverá atingir diferentes setores da economia, incluindo produtos presentes no dia a dia de milhões de famílias.

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