A Justiça do Rio Grande do Norte concedeu o direito de cumprir
pena em prisão domiciliar monitorada por tornozeleira eletrônica a Poliano
Cantarelle Fernandes de Lacerda, condenado a 32 anos de prisão pelo estupro,
assassinato e ocultação de cadáver da menina Cínthia Lívia.
O crime aconteceu em julho de 2012. Foram 5 dias de procura
pela menina, até o corpo dela ser encontrado, no poço de uma das residências em
que Cantarelle trabalhava como caseiro, localizada na praia das Emanuelas.
Apesar de ter sido preso alguns dias após a descoberta do
corpo de Cínthia, o assassino só foi à júri popular em 2015, no Fórum Municipal
de Areia Branca, quando foi condenado. No julgamento, ele chegou a contar
friamente os detalhes sobre como tirou a vida da menina. Desde a prisão,
Poliano Cantarelle vinha cumprindo pena na Penitenciária Agrícola Mário
Negócio, em Mossoró
A progressão da pena dele para o semiaberto foi decretada
em 27 de abril, pela juíza Cinthia Cibele Diniz de Medeiros, passando a valer a
partir de 6 de maio deste ano, mas somente agora chegou ao conhecimento da imprensa.
No argumento para que o regime semiaberto seja cumprido em prisão domiciliar, a
magistrada justificou que a penitenciária não possui condições para que o preso
cumpra o regime semiaberto no local.
“No caso da Comarca de Mossoró, em que pese a existência
formal da Colônia Agrícola Mário Negócio, há muito a sua finalidade precípua
não vem sendo observada em face do sucateamento e vulnerabilidade em razão da
ingerência das organizações criminosas, o que vem ocasionando elevado número de
fugas. Quanto à finalidade da colônia agrícola não vir sendo observada em
face da calamidade prisional, o estabelecimento deixou de ser adequado ao
cumprimento do semiaberto.
Nesses casos, o STF tem decidido em sede de execução penal
com repercussão geral que, na falta de estabelecimento adequado a determinado
regime, o apenado não pode ser mantido em situação mais gravosa e, ainda que
haja estabelecimento adequado, em havendo déficit de vagas, deverão ser adotadas
as seguintes medidas pelo Juízo da execução penal como forma de minimizar
maiores constrangimentos, como a possibilidade de decretação de prisão
domiciliar mediante monitoração eletrônica:(…)”, escreveu a juíza na decisão.