O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade,
reafirmou a jurisprudência de que servidores admitidos sem concurso público ou
que tenham adquirido estabilidade a partir da Constituição Federal de 1988
possam se aposentar através do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). A
medida beneficia mais de 3 mil servidores do Governo do Rio Grande do Norte.
A decisão, proferida no dia 11 de junho, encerra a
discussão que envolvia a decisão emitida no ano passado pelo Tribunal de Contas
do Estado (TCE), que estabelecia a data-limite de 25 de abril para que
servidores contratados sem concurso se aposentassem pelo Instituto de
Previdência dos Servidores Estaduais (Ipern). Após a data, os trabalhadores
teriam de se aposentar pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), por meio
do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
De acordo com a decisão, cuja relatoria é do ministro Luís
Barroso, “são vinculados ao regime próprio de previdência social(…) as
aposentadorias e pensões já concedidas ou com requisitos já satisfeitos até a
data da publicação da ata de julgamento destes embargos declaratórios”.
Segundo a governadora Fátima Bezerra, a decisão do Supremo
Tribunal Federal reconheceu a atuação do Governo do Estado no tema, que
protocolou, ainda no início do ano, uma reclamação contra a decisão do TCE.
“Através de uma ação que ingressamos, o STF reconheceu o direito dos servidores
públicos não concursados a optarem pela aposentadoria no chamado regime próprio
da Previdência”, disse ela.
O presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do
Rio Grande do Norte (Ipern), Nereu Linhares, explicou que, a partir de agora,
qualquer servidor público que preenchia os requisitos permanece com o direito
de se aposentar pelo regime próprio na data em que lhe prover. “Isso
evidentemente até completar os 75 anos”, comentou.
O Ipern recebeu 2.031 pedidos de aposentadoria somente nos
dois primeiros meses de 2024. O número representou aumento de cerca de 400% em
comparação ao mesmo período do ano anterior.
Ainda segundo ele, os servidores que já ingressaram com
pedido de aposentadoria podem solicitar a suspensão do processo. “Finalmente,
estamos trazendo tranquilidade aos servidores que agora podem, inclusive,
procurar o setor responsável para desistirem do agendamento e dos seus
processos de aposentadoria. Vocês são imprescindíveis. Continuem prestando bom
serviço para o Rio Grande do Norte”, concluiu.