Na Câmara Municipal, vereadores da oposição festejaram o
despacho do ministro Alexandre Moraes, em decisão monocrática, de que o
legislativo municipal pode afastar prefeitos com decisão da maioria simples.
No caso, o Regimento da Câmara Municipal de Macau prevê que
“o afastamento do prefeito se dará com denúncias consolidadas e acatada por 2/3
dos vereadores”. No caso, aqui em Macau, o fato só poderá acontecer com 9 dos
13 vereadores votando a favor do afastamento, como prevê também a Constituição
do Rio Grande do Norte e a Constituição Brasileira.
Além do mais, a denúncia
apreciada pelo legislativo deverá ter fundamentação embasada, o que a oposição
não conseguiu fazer, pois nada existe que possa desabonar a gestão de Túlio
Lemos.
Sobre o assunto que vem sendo explorado pela oposição,
prefeito Túlio Lemos foi ouvido e disse que “estamos tranquilizando a toda
população e esse afastamento desejado pela oposição não acontecerá e para isso
já estamos mobilizando nossos advogados. Fiquem tranquilos.”
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