Um caso no mínimo inusitado está movimentando a Justiça
mineira e causando repercussão nas redes sociais. Uma mulher de 27 anos
protocolou uma ação exigindo que seu ex-namorado realize um teste de DNA em uma
boneca reborn — réplica hiper-realista de um bebê — e comece a pagar pensão
alimentícia no valor de R$ 800 mensais.
A mulher afirma que a boneca, chamada Suze, é sua filha e fruto simbólico do
relacionamento que manteve com o ex-companheiro. Na petição, ela argumenta que
existe um vínculo emocional legítimo com a “criança” e que o pai não pode se
isentar da responsabilidade.
“Tenho certeza que ele é o pai. Suze pode não ter nascido de forma
convencional, mas é minha filha. E ele estava comigo quando tudo começou”,
declarou em entrevista a um canal local. Enxoval completo, certidão fictícia e
despesas mensais.
De acordo com documentos anexados ao processo, a autora da ação apresenta notas
fiscais de roupas, mamadeiras, fraldas e até consultas pediátricas simbólicas
realizadas em clínicas de brinquedo. Suze tem quarto montado, certidão de
nascimento simbólica e um perfil ativo nas redes sociais.
A defesa do ex-namorado afirma que o homem está em choque com a situação e
pretende entrar com um pedido de medida protetiva alegando perseguição e
constrangimento público.
PSICÓLOGOS APONTAM POSSÍVEL QUADRO CLÍNICO
Especialistas acreditam que a mulher pode estar enfrentando um quadro de luto
psicológico ou transtorno dissociativo, possivelmente desencadeado por perda
gestacional ou término traumático. “Não se trata de maldade ou má-fé. Ela pode
estar tentando lidar com uma dor profunda criando uma realidade alternativa”,
explicou a psicóloga forense Dra. Érica Mendes.
A Vara de Família de Belo Horizonte solicitou avaliação psicológica da autora
antes de dar prosseguimento ao caso. Juristas explicam que, por mais que haja
empatia, não existe previsão legal para reconhecimento de paternidade ou pensão
alimentícia envolvendo objetos inanimados.
“A Justiça trabalha com vínculos reais, não simbólicos. O Direito não pode
reconhecer como filho alguém que não existe biologicamente”, afirmou o advogado
Rafael Campos.