A Polícia Rodoviária Federal apreendeu aproximadamente 40 quilos de lagosta durante uma fiscalização de rotina no km 162 da BR-101. A carga era transportada em um VW/Saveiro e ainda passará por pesagem oficial para confirmação do volume total apreendido.
Durante a abordagem, os agentes identificaram que se tratava da lagosta-cabo-verde, sendo constatado ainda que diversas unidades estavam ovadas, o que agrava a infração ambiental. O condutor informou que o produto teria sido adquirido em Baía Formosa/RN e seria comercializado em Pipa, no município de Tibau do Sul/RN.
🚫 Crime ambiental em período de defeso
O transporte ocorria durante o período de defeso da lagosta, que no Brasil vai de 1º de novembro a 30 de abril. Nesse intervalo, é proibida a captura, o transporte, o armazenamento e a comercialização da espécie, medida essencial para garantir a reprodução e a preservação dos estoques naturais.
Diante da irregularidade, o condutor foi detido e encaminhado à Polícia Federal, junto com o veículo e o material apreendido, para os procedimentos legais.
⚖️ Penalidades previstas
O responsável responderá pelo artigo 34 da Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), que prevê detenção de um a três anos, multa, ou ambas cumulativamente. Além disso, pode haver sanção administrativa com multa que varia de R$ 700 a R$ 100 mil, acrescida de R$ 20 por quilo do produto apreendido, conforme o Decreto nº 6.514/2008, além da apreensão do veículo e da carga.
🔎 Fiscalização permanente
A PRF reforça que segue atuando de forma contínua no combate aos crimes ambientais, contribuindo para a proteção dos recursos naturais e o cumprimento da legislação ambiental brasileira.


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