A 3ª Câmara Cível do Tribunal de
Justiça, à unanimidade de votos, manteve as condenações de um ex-prefeito e de
uma ex-tesoureira do Município de Guamaré por Ato de Improbidade
Administrativa consistente em enriquecimento ilícito. A acusação é de pagamento
mediante cheque nominado em favor de ex-tesoureira da cidade e saque do
numerário que estava supostamente destinado ao pagamento de empresa contratada
pela administração pública no ano de 2002.
A empresa tem atuação no ramo da
venda de material de construção em geral, mas teria sido contratada para
prestação de serviços de limpeza pública pelo município. A justiça observou
ausência de prova do serviço prestado, bem como presença, nos autos, de recibo
emitido desacompanhado de nota fiscal, o que ficou caracterizado como um
esquema destinado ao desvio de recursos públicos então vigente no Município de
Guamaré. Assim, também condenou a empresa e seu representante.
TJ mantém condenações de
ex-prefeito, ex-tesoureira e empresa de Guamaré por desvio de recursos públicos
- Foto: Divulgação
O ex-prefeito foi condenado a
pena de multa civil de R$ 60 mil (duas vezes o valor do dano), devidamente
corrigido monetariamente e acrescido de juros moratórios, contados da época do
fato até a data do efetivo pagamento, a qual deverá ser revertida em favor dos
cofres do Município de Guamaré, nos termos do que preceitua o art. 18
da Lei n°. 8.429/92.
Já a ex-tesoureira foi condenada
com: a perda de cargo público efetivo ou comissionado que porventura ocupe nos
quadros da Administração do Município atualmente; Suspensão dos direitos
políticos pelo prazo de oito anos; Multa civil no valor de R$ 60 mil (duas
vezes o valor do acréscimo patrimonial), também corrigido e acrescido de juros,
contados da época do fato até a data do efetivo pagamento, a qual deverá ser
revertida em favor dos cofres do Município de Guamaré.
Por fim, foi mantida a
condenação da ex-tesoureira com a penalidade de proibição de contratar com o
Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios,
direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual
seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.