A prefeita de Fernando Pedroza (RN), Sandra Jaqueline
(MDB), e seu vice-prefeito João Maria Braga (PT), reeleitos nas eleições
de 15 de novembro do ano passado, tiveram as contas eleitorais da campanha de
2020 aprovadas pela Justiça Eleitoral, através do Juiz Dr. Rafael Barros Tomaz
do Nascimento da 18ª Zona Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral - TRE/RN,
com sede em Angicos.
O parecer técnico conclusivo havia se manifestado pela
aprovação das contas de campanha de Sandra e João, o parecer foi assinado pela
Sra. Maria Marly Frutuoso - Membro do CACE 2020, e publicado nesta terça (02):
Para a prefeita Sandra a aprovação das contas mostra a
sociedade pedrozense a seriedade da campanha eleitoral do início ao fim.
“Fizemos uma campanha limpa, honesta, pautada nos
princípios da seriedade, mostrando o trabalho de reconstrução que fizemos em
nossa primeira gestão frente a Prefeitura de Fernando Pedroza, tivemos o
reconhecimento do povo, ao sermos, eu, e João, reeleitos para um novo mandato,
por fim, finalizando este período das eleições agora tivemos a aprovação de
nossas contas de campanha pela Justiça Eleitoral”, comemorou Sandra.
Em sua sentença proferida nesta quarta (03), o juiz
eleitoral Dr. Rafael Barros conclui dizendo que: “Após realizada a análise
informatizada prevista no art. 65, incisos I a V, e parágrafo único, da
Resolução TSE n.º 23.607/2019, tem-se que não restou evidenciado o recebimento
e/ou uso de recursos de fontes vedadas ou de origem não identificada, nem
omissão de receitas ou despesas, tampouco extrapolação de limites de gastos de
campanha. Isto posto, com apoio nos fatos e fundamentos jurídicos acima
aduzidos, JULGO APROVADAS as contas de campanha do(a)s candidato(a)s
em epígrafe, referente às Eleições Municipais de 2020, por entender que estão
as mesmas regulares, com fundamento na Lei n.º 9.504/97 e no art. 74, I, da
Resolução TSE n.º 23.607/2019”, concluiu.
A prestação de contas, que é exigida de todos os candidatos
que participaram do pleito eleitoral, é a certidão de quitação eleitoral e
possui papel de vericar a regularidade na arrecadação e aplicação de recursos
ao longo do período eleitoral. Na análise das prestações, a Justiça Eleitoral
pode decidir pela aprovação; pela aprovação com ressalvas; pela desaprovação ou
pela não prestação.
O candidato que não apresentar a prestação de contas terá a
certidão de quitação eleitoral negada à Justiça Eleitoral, podendo ficar inelegível
por até oito anos.
Confira a sentença proferida pelo Dr. Rafael Barros
Tomaz do Nascimento, juiz da 18ª Zona Eleitoral: