As celebrações realizadas desrespeitaram as determinações do Decreto Municipal nº 052/2021 e do Decreto Estadual nº 30.606/2021, quando proibiam a realização de “...eventos corporativos, técnicos, científicos, esportivos, convenções, shows, festas ou qualquer outra modalidade de eventos de massa, inclusive em locais privados...”, ensejando aos evolvidos e responsáveis a aplicação de multa prevista no Artigo 15 e seguintes do Decreto Estadual nº 29.742, de 04 de junho de 2020, aplicação de pena conforme o Artigo 10 da Lei Federal nº 6.437/1977, enquadramento nas infrações e penalidades constantes no Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940), suspensão de alvará de funcionamento, enquanto durar o estado de calamidade, e interdição total ou parcial do estabelecimento feita pelos órgãos de fiscalização declinados.
Por essa razão, as medidas necessárias estão sendo tomadas pelos órgãos de controle sanitário, tributário e judicial, bem como a comunicação foi feita ao representante do Ministério Público Estadual para a adoção de outras medidas de sua responsabilidade.
A Prefeitura informa ainda que os Decretos adotados devem ser cumpridos por toda a população, especialmente nas situações de aglomeração consentida ou ausência de proteção coletiva e medidas de biossegurança. Para denúncias, entre em contato com (84) 99128-7498 (ligação ou Whatsapp) ou também 190, direcionando à Polícia Militar.
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