A nova decisão foi tomada nesta sexta-feira (6 de novembro de 2026) pelo presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), desembargador Luís Antonio Johonsom di Salvo, após um pedido apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU).
Com isso, as plataformas Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online, pertencentes à empresa CDA Gaming, continuam impedidas de funcionar no país.
A confusão judicial começou após a desembargadora Adriana Pileggi conceder uma liminar favorável à empresa, considerando os prejuízos provocados pela interrupção das atividades. A companhia argumentou que havia desembolsado R$ 30 milhões para obter autorização de funcionamento até dezembro de 2029.
Entretanto, a União recorreu, defendendo que permitir o funcionamento de determinadas empresas enquanto outras permanecem proibidas poderia comprometer a aplicação das regras nacionais.
Ao analisar o caso, o presidente do TRF3 acolheu os argumentos do governo e suspendeu a autorização.
A proibição das bets foi estabelecida pelo governo Lula em setembro de 2026, por meio da Medida Provisória nº 1.394, sob a justificativa de combater o vício em jogos e o endividamento das famílias brasileiras.
A discussão, porém, está longe de terminar. A constitucionalidade da medida também está sendo analisada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Enquanto não houver uma definição judicial, o setor permanece em meio à insegurança jurídica, com decisões que autorizam e, pouco depois, voltam a impedir o funcionamento das plataformas.
FOCOELHO — A velocidade da informação.

Nenhum comentário:
Postar um comentário