terça-feira, 31 de dezembro de 2019

PREFEITA DE AREIA BRANCA PUBLICA "LEI" AO APAGAR DAS LUZES DE 2019

A prefeita de Areia Branca conseguiu um feito inédito: publicar uma lei dia 30 de dezembro, de uma sessão que não houve no mundo jurídico, tudo com o fito de "legalizar" a aplicação dos recursos do pré-sal. Ocorre que toda sessão extraordinária deve haver a convocação dos vereadores com 48h de antecedência. Nesse caso, não houve convocação, pelo menos dos vereadores de oposição, conforme relatam os vereadores: Netinho, Antonio Carlos, Renan e Rebeca. Os edis foram surpreendidos com a publicação da lei pois não foram sequer convocados para sessão extraordinária. E o mais incrível é que essa sessão ocorreu em sigilo com o comparecimento somente dos vereadores de situação. Se já não bastasse, a sessão ocorreu na noite do dia 30 de dezembro de 2019, e a lei foi publicada no diário do dia 30 de dezembro, ou seja, a lei foi publicada antes mesmo de ser votada. Essa nem Froid explica, se explicar ninguém entende, e se entender fica doido. Fica a dica, para o Ministério Publico apurar, se é que vai realmente, pois se fala a bocas largas em Areia Branca que o Ministério Publico é silente quando se trata de feitos ou mal-feitos da atual administração.

Veja a baixo a publicação

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
Instituído pela Lei Nº 952 de 17 de outubro de 2002 Alterada pela Lei Nº 1.111 de 18 de março de 2009
Administração da Excelentíssima Prefeita IRANEIDE XAVIER CORTEZ RODRIGUES REBOUÇAS http://areiabranca.rn.gov.br/ ANO XVI - Nº 181 Edição - Areia Branca/RN, 30 de Dezembro de 2019.

LEI MUNICIPAL N. º 1.452/2019, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2019.

AUTORIZA A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 1.064.640,27 (HUM MILHÃO, SESSENTA E QUATRO MIL, SEISCENTOS E QUARENTA REAIS E VINTE E SETE CENTAVOS), PARA ATENDIMENTO A LEI FEDERAL Nº 13.885/2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE AREIA BRANCA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas competências legais, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no Orçamento de 2019, Lei Municipal n° 1351, de 31 de novembro de 2018, no valor de R$ 1.064.640,27 (hum milhão, sessenta e quatro mil, seiscentos e quarenta reais e vinte e sete centavos), oriundo do bônus pela cessão onerosa de que trata a Lei Federal nº 13.885 de 17 de outubro de 2019, a ser incorporado na receita orçamentária vigente na rubrica 1.7.1.8.99.1.1, fonte 19900000 (outras destinações vinculadas de recursos).
Art. 2º. Para utilização no corrente exercício, o executivo municipal fica Unid. Adm.: 03.003 – Sec. Mun. De Administração e da Gestão de RH Função: 04-Administração Sub-Função: 122 – Administração Ação: – 2004 – Manut. Das Atividades da Sec. Mun. De Adm. E da Gestão de RH Nat. Despesa: 319013-Obrigações Patronal Valor R$ 1.064.640,27 Fonte: 19900000 – Outras destinações vinculadas de recursos
Art. 3º. O Crédito Adicional Especial a que se refere o artigo anterior será coberto através da previsão de arrecadação a maior dos recursos provenientes da receita oriunda da Cessão Onerosa do Bônus de Assinatura do Pré-Sal, conforme Lei Federal nº 13.885/2019, a se verificar no exercício financeiro corrente.
Art. 4º. Caso as despesas criadas pelo presente crédito adicional não sejam realizadas até o final do exercício, o executivo deverá enviar no exercício seguinte novo projeto de lei solicitando ao Legislativo autorização, descrevendo de forma detalhada unidade administrativa beneficiado, ação e valor a ser investido.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE AREIA BRANCA/RN, EM 30 DE DEZEMBRO DE 2019. IRANEIDE XAVIER CORTEZ RODRIGUES REBOUÇAS

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