sexta-feira, 24 de abril de 2020

Bolsonaro amplia limite para compra de munições

Em mais uma medida pró-armamentos, o governo Jair Bolsonaro publicou nesta quinta-feira (23) uma portaria que multiplica a quantidade de munições que cidadãos com porte e posse de arma e agentes de segurança podem adquirir.

Publicado pelos ministérios da Defesa e da Justiça, a portaria estabelece quantitativos mensais para a compra de munições e diz que eles podem ser acumulados ao longo do ano.

Pessoas físicas com posse ou porte podem, pelas novas regras, adquirir mensalmente até 300 unidades de munição esportiva calibre 22. O valor vale por cada arma e cai para 200 unidades de munição de caça e esportiva nos calibres 12, 16, 20, 24, 28, 32 e 36, além de 9.1 milímetros.

Para os demais calibres permitidos, o limite é de 50 unidades para cada mês.
Tanto o presidente Bolsonaro quanto seu filho, o vereador Carlos Bolsonaro, destacaram em suas redes sociais a publicação da portaria.

As normas para o acesso a munições eram tratadas por uma portaria interministerial de janeiro. Nela, Bolsonaro já havia ampliado o número de munições que uma pessoa poderia adquirir.

Para as pessoas físicas com autorização, o número máximo de munições, por arma de fogo, era de 200 unidades anuais.

A nova portaria expande ainda a quantidade de munições que forças de segurança (como militares, policiais e guardas municipais) podem acessar. Para os demais calibres permitidos, esses agentes passam a poder comprar 100 unidades mensais, além de 50 de calibres restritos.

Antes, o limite para esses servidores era de 600 munições por ano.

O presidente Jair Bolsonaro é um crítico do desarmamento e já editou medidas para facilitar o porte e a posse de armas de fogo.

Antes do governo Bolsonaro, o limite para munições para cidadãos era de 50 unidades por ano, por arma de fogo.

Na semana passada, Bolsonaro revogou três portarias do Exército que estabeleciam regras para rastreamento e identificação de armas de fogo no Brasil. As normas também tratavam da obrigatoriedade de dispositivos de segurança em armas de fogo.

Entre outros itens, as revogações de Bolsonaro atingiram o SisNaR (Sistema Nacional de Rastreamento de Produtos Controlados pelo Exército). A norma determinava que dados de produtos controlados fabricados, importadores ou comercializados precisavam ser lançados nesse sistema por todas as pessoas físicas e jurídicas registradas no Exército, que exerçam atividades com eles.

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